Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.
A
Santo Agostinho
Pois com maior proveito se subtrai o alimento ao faminto, se a certeza do sustento o leva a descurar a justiça, do que se lhe fornece alimento para que consinta numa obra de violência e iniquidade.
Epist. · Epist., 93, 2 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
As coisas que são feitas pelos Santos no Novo Testamento servem de exemplos para o entendimento daquelas Escrituras que se acham revestidas da forma de preceitos. Assim lemos em Lucas: "A quem te ferir numa face, oferece-lhe também a outra." [Lucas 6,29] Ora, não há exemplo de paciência mais perfeito que o do Senhor; contudo Ele, ao ser ferido, não disse: "Eis a outra face", mas: "Se falei mal, dá testemunho do mal; mas se bem, por que me feres? [João 18,23] mostrando-nos por aí que o oferecer da outra face deve estar no coração.
de Mendac. · de Mendac., 15 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
Alguns objetam que este preceito de Cristo é de todo incompatível com a vida civil nas repúblicas; Quem, dizem eles, suportaria, podendo impedi-lo, a pilhagem de seus bens por um inimigo; ou não retribuiria o mal sofrido por uma província saqueada de Roma sobre os saqueadores segundo os direitos da guerra? Mas estes preceitos de paciência devem ser observados na prontidão do coração, e aquela misericórdia, de não retribuir mal por mal, deve sempre cumprir-se pela vontade. Contudo, devemos muitas vezes usar de uma severidade misericordiosa no trato com os obstinados. E deste modo, se a república terrena guardar os mandamentos cristãos, mesmo a guerra não será movida sem boas caridades, para que se estabeleça entre os vencidos a pacífica harmonia da piedade e da justiça. Pois aquela vitória é benéfica para aquele a quem arrebata a licença de pecar; visto que nada é mais infeliz para os pecadores do que a boa fortuna de seus pecados, que alimenta uma impunidade que traz consigo o castigo, e uma vontade má se fortalece, como se fora algum inimigo interno.
Epist. · Epist., 138, 2 · séc. V
tradução automática
GM
São Gregório Magno
Há aqueles que se devem suportar até o ponto de nos roubarem os bens deste mundo; mas há aqueles que devemos impedir, e isto sem quebrar a lei da caridade, não só para que não sejamos roubados do que é nosso, mas para que eles, roubando a outros, não se destruam a si mesmos. Devemos temer muito mais pelos homens que nos roubam do que ansiar por salvar as coisas inanimadas que de nós tomam. Quando a paz com o próximo é banida do coração por causa da posse de bens terrenos, é manifesto que mais se ama o nosso patrimônio do que o nosso próximo.
Mor. · Mor., xxxi, 13 · séc. VII
tradução automática
A
Santo Agostinho
O Senhor proíbe aqui aos seus discípulos terem demandas com outros por bens deste mundo. Contudo, como o Apóstolo permite que tal espécie de causas seja decidida entre irmãos, e diante de árbitros que sejam irmãos, mas de modo algum as consente fora da Igreja, manifesto se faz o que se concede à fraqueza como coisa perdoável.
Enchir. · Enchir., 78 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
Esta lei, "Olho por olho, dente por dente", foi promulgada para reprimir as chamas do ódio mútuo, e para servir de freio aos ânimos indisciplinados. Pois quem, ao querer vingar-se, jamais se contentou em retribuir exatamente tanto dano quanto havia recebido? Não vemos acaso homens que, tendo sofrido alguma leve ofensa, logo maquinam o homicídio, sedentos de sangue, e mal encontram males suficientes que possam fazer aos seus inimigos para saciar a sua ira? A este furor desmedido e cruel a Lei põe limites quando promulga uma "lex talionis"; isto é, que qualquer agravo ou dano que um homem tenha feito a outro, sofra ele exatamente o mesmo em retorno. Isto não é encorajar, mas refrear a ira; pois não reacende o que estava extinto, mas impede que as chamas já acesas se propaguem mais além. Promulga uma justa retaliação, devida propriamente àquele que sofreu o agravo. Mas que a misericórdia perdoe qualquer dívida não torna injusto que o pagamento tivesse sido buscado. Visto, pois, que peca quem busca uma vingança desmedida, mas não peca quem deseja apenas uma justa; mais distante do pecado está, portanto, aquele que não busca retribuição alguma. Eu poderia exprimi-lo ainda assim: Foi dito aos antigos: Não tomarás retaliação desigual; Mas eu vos digo: Não retaliareis; isto é uma plenitude da Lei, se nestas palavras se acrescenta algo à Lei que lhe faltava; ou antes, aquilo que a Lei buscava fazer, a saber, pôr fim à vingança desigual, mais seguramente se alcança quando não há vingança alguma.
cont. Faust. · cont. Faust., xix, 25 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
Pois a justiça dos fariseus é uma justiça menor, a de não transgredir a medida da retribuição igual; e este é o começo da paz; mas a paz perfeita é recusar toda tal retribuição. Entre aquela primeira maneira, que não era segundo a Lei, a saber, que um mal maior fosse retribuído por um menor, e esta que o Senhor ordena para tornar perfeitos os seus discípulos, a saber, que nenhum mal fosse retribuído por mal, um lugar intermédio é ocupado por esta, que um mal igual fosse retribuído, a qual era assim a passagem da extrema discórdia à extrema paz. Quem, pois, primeiro faz mal a outro, mais longe se afasta da justiça; e quem não faz primeiro agravo algum, mas, agravado, paga com um agravo mais pesado, afastou-se um tanto da extrema injustiça; aquele que paga apenas o que recebeu, cede ainda algo mais, pois fora estrito direito que aquele que é o primeiro agressor recebesse maior dano do que infligiu. Esta justiça, assim em parte começada, aperfeiçoa-a Aquele que veio cumprir a Lei. Os dois graus intermédios deixa Ele para serem entendidos; pois há quem não retribua tanto, mas menos; e há ainda acima dele aquele que não retribui de modo algum; contudo isto parece pouco ao Senhor, se não estiverdes também prontos a sofrer o agravo. Por isso não diz: "Não rendais mal por mal", mas: "Não resistais ao mal", não só não retribuais o que vos é oferecido, mas não resistais a que vos seja feito. Pois assim, em conformidade, explica Ele aquela sentença: "Se alguém te ferir na face direita, oferece-lhe também a esquerda." A qual, sendo uma parte elevada da misericórdia, é conhecida por aqueles que servem a quem muito amam; dos quais, sendo eles ásperos ou insensatos, suportam muitas coisas, e, se for para sua saúde, se oferecem a suportar mais. O Senhor, pois, Médico das almas, ensina aos seus discípulos a suportar com paciência as enfermidades daqueles a cuja saúde espiritual devem prover. Pois toda malícia provém de uma enfermidade da mente; nada é mais inocente do que aquele que é são e de perfeita saúde na virtude.
Serm. in Mont. · Serm. in Mont., i, 19 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
Pois o Senhor estava pronto não só a ser ferido na outra face pela salvação dos homens, mas a ser crucificado em todo o seu corpo. Pode-se perguntar: que significa expressamente a face direita? Como o rosto é aquilo pelo qual se conhece qualquer homem, ser ferido no rosto é, segundo o Apóstolo, ser desprezado e menosprezado. Mas como não podemos dizer "rosto direito" e "rosto esquerdo", e contudo temos um nome dúplice, um diante de Deus e outro diante do mundo, distribui-se isto como que na face direita e na face esquerda, para que todo discípulo de Cristo que seja desprezado por ser cristão esteja pronto a ser ainda mais desprezado por qualquer honra deste mundo que possa ter. Todas as coisas em que sofremos algum agravo dividem-se em dois gêneros, dos quais um é o que não pode ser restaurado, o outro o que pode ser restaurado. Naquele gênero que não pode ser restaurado, costumamos buscar o consolo da vingança. Pois de que aproveita, se, ferido, ferires por tua vez, será com isso restituído a ti o dano feito ao teu corpo? Mas a mente inchada de ira busca tais alívios.
Serm. in Mont. · Serm. in Mont., i, 19 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
Donde o Senhor julga que mais se deve suportar com compaixão a fraqueza alheia do que aliviar a nossa própria pela dor de outrem. Pois aquela retribuição que tende à correção não é aqui proibida, porque tal é deveras uma parte da misericórdia; nem tal intenção impede que aquele que busca corrigir a outro não esteja ao mesmo tempo pronto a receber mais de suas mãos. Mas requer-se que inflija o castigo aquele a quem o poder é dado pelo curso das coisas, e com tal disposição como a que o pai tem para com o filho ao corrigir aquele a quem lhe é impossível odiar. E homens santos puniram alguns pecados com a morte, a fim de que um temor salutar fosse incutido nos vivos, e de modo que não foi a sua morte, mas a probabilidade de aumento de seu pecado se vivesse, o dano do criminoso. Assim Elias puniu muitos com a morte, e quando os discípulos quiseram tomar exemplo dele, foram repreendidos pelo Senhor, que não censurou este exemplo do Profeta, mas o seu uso ignorante dele, vendo que desejavam o castigo não por amor da correção, mas por ódio iracundo. Mas depois que Ele lhes inculcou o amor do próximo, e lhes deu o Espírito Santo, não faltaram exemplos de tal vingança; como Ananias e sua mulher, que caíram mortos às palavras de Pedro, e o Apóstolo Paulo entregou alguns a Satanás para a destruição da carne. Contudo, alguns, com uma espécie de cega oposição, enfurecem-se contra os castigos temporais do Antigo Testamento, não sabendo com que disposição foram infligidos.
Serm. in Mont. · Serm. in Mont., i, 20 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
Portanto, neste gênero de injúrias que costumam suscitar a vingança, os cristãos observarão tal medida que o ódio não seja causado pelas injúrias que possam receber, e contudo a salutar correção não seja preterida por Aquele que tem direito quer de conselho quer de poder.
Serm. in Mont. · Serm. in Mont., i, 20 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
O terceiro gênero de agravos, que está na matéria do trabalho, consiste tanto naqueles que admitem restituição como naqueles que não admitem — ou com vingança ou sem ela — pois quem compele à força o serviço de um homem, e o faz prestar-lhe auxílio contra sua vontade, ou pode ser punido pelo seu crime, ou devolver-lhe o labor. Neste gênero de agravos, pois, o Senhor ensina que a mente cristã é a mais paciente, e preparada para suportar ainda mais do que lhe é oferecido: "Se alguém te constranger a ir com ele uma milha, vai com ele outras duas." Isto igualmente se entende não tanto do serviço efetivo com vossos pés, quanto da prontidão da mente.
Serm. in Mont. · Serm. in Mont., i, 19 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
Que Ele ordene: "E não te desvies daquele que de ti quer tomar emprestado", deve referir-se à mente; pois "Deus ama o que dá com alegria." E todo aquele que recebe, na verdade toma emprestado, ainda que não seja ele quem haja de pagar, mas Deus, que restitui ao misericordioso muitas vezes mais. Ou, se quiserdes entender por emprestar somente o tomar com promessa de restituir, devemos entender o mandamento do Senhor como abarcando ambos estes gêneros de prestar auxílio: quer demos de todo, quer emprestemos para receber de novo. E deste último gênero de mostrar misericórdia bem se diz: "Não te desvies", isto é, não sejas por isso retraído para emprestar, como se, porque o homem te restituirá, por isso Deus não o fizesse; pois o que fazeis por mandamento de Deus não pode ser sem fruto.
Serm. in Mont. · Serm. in Mont., i, 20 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
Mas quem, sendo de mente sóbria, diria aos reis: Nada vos importa quem viverá religiosamente, ou quem profanamente? Nem mesmo se lhes pode dizer que nada lhes importa quem viverá castamente, ou quem incastamente. É deveras melhor que os homens sejam conduzidos a servir a Deus pelo reto ensino do que por penalidades; contudo, a muitos aproveitou, como a experiência no-lo aprovou, serem primeiro coagidos pela dor e pelo medo, para que depois fossem ensinados, ou serem levados a conformar-se em obra àquilo que haviam aprendido em palavras. Os melhores homens, na verdade, são conduzidos pelo amor, mas a maior parte dos homens é movida pelo medo. Aprendam-no no caso do Apóstolo Paulo, como Cristo primeiro o constrangeu, e depois o ensinou.
Epist. 185, 5 · séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
O outro gênero de injúrias são aquelas em que se pode fazer plena restituição, das quais há dois tipos: um diz respeito ao dinheiro, o outro ao trabalho; do primeiro destes é que Ele fala quando prossegue: "Àquele que quiser demandar-te a túnica, deixa-lhe também a capa." Assim como pela face são denotadas tais injúrias dos maus que não admitem restituição, senão vingança, assim por esta semelhança das vestes é denotada tal injúria que admite restituição. E isto, como o anterior, retamente se toma da preparação do coração, não da exibição da ação exterior. E o que se ordena a respeito de nossas vestes deve observar-se em todas as coisas que por qualquer direito chamamos nossas na propriedade mundana. Pois se o mandamento é expresso nestes artigos necessários da vida, quanto mais não vale no caso das superfluidades e luxos? E quando diz: "Aquele que quiser demandar-te", claramente quer incluir tudo aquilo pelo qual seja possível que sejamos demandados. Pode-se levantar a questão se deve entender-se dos escravos, pois um cristão não deve possuir seu escravo no mesmo pé que seu cavalo; ainda que pudesse ser que o cavalo valesse mais dinheiro. E se o teu escravo tem em ti um senhor mais brando do que teria naquele que busca tomá-lo de ti, não sei se deve ser entregue tão levianamente quanto a tua túnica.
séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
Suponhamos, portanto, que foi dito: «Vai com ele outras duas», para que o número três fosse completado; pelo qual número se significa a perfeição; para que quem o fizer se lembre de que está cumprindo a justiça perfeita. Por esta razão, Ele transmite este preceito sob três exemplos, e neste terceiro exemplo, acrescenta uma medida dupla à medida simples, para que o número tríplice seja completo. Ou podemos considerar como se, ao impor este dever, Ele tivesse começado pelo que era mais fácil de suportar e tivesse progredido gradualmente. Pois primeiro mandou que, sendo ferida a face direita, voltássemos também a outra; mostrando-nos assim prontos a sofrer outra injúria menor do que a que já recebestes. Em segundo lugar, àquele que quer tomar a tua túnica, manda que entregues também a capa (ou «veste», como alguns códices leem), o que é uma perda igual, ou talvez um pouco maior. Em terceiro, Ele dobra a injúria adicional que nos manda estar prontos a suportar. E, vendo que é pequena coisa não fazer mal a menos que também mostres benevolência, acrescenta: «Dá a quem te pedir».
séc. V
tradução automática
A
Santo Agostinho
Portanto, Ele não diz: "Dá todas as coisas ao que pede"; mas "Dá a todo aquele que te pede"; para que só deis o que podeis dar honesta e retamente. Pois que será, se um pede dinheiro para empregá-lo na opressão do inocente? Que será, se pede teu consentimento para um pecado impuro? Devemos, pois, dar somente o que não prejudicará nem a nós nem a outros, tanto quanto o homem pode julgar; e quando houverdes recusado um pedido inadmissível, para que não despachais vazio aquele que pediu, mostrai a justiça de vossa recusa; e tal correção do peticionário ilícito será amiúde melhor dádiva do que o atender ao seu rogo.
séc. V
tradução automática
GO
Glossa Ordinária
Tendo o Senhor ensinado que não devemos oferecer injúria ao nosso próximo, nem irreverência ao Senhor, agora prossegue a mostrar como o cristão se deve comportar para com aqueles que o injuriam.
Glossa · non occ
tradução automática
GO
Glossa Ordinária
Ou pode dizer-se que o Senhor disse isto, acrescentando algo à justiça da antiga Lei.
Glossa · non occ
tradução automática
J
São Jerônimo
Assim, nosso Senhor, abolindo toda retaliação, corta as origens do pecado. Desse modo, a Lei corrige as faltas, o Evangelho remove suas ocasiões.
séc. V
tradução automática
J
São Jerônimo
Interpretado misticamente: quando somos feridos na face direita, Ele não disse: oferece-lhe a tua esquerda, mas «a outra»; pois o justo não tem esquerda. Isto é, se um herege nos feriu na disputa e quiser ferir-nos numa doutrina da mão direita, seja-lhe oposto outro testemunho da Escritura.
séc. V
tradução automática
J
São Jerônimo
Se entendemos isto somente das esmolas, não pode subsistir com a condição da maior parte dos homens, que são pobres; até mesmo os ricos, se estiverem sempre dando, não poderão continuar a dar sempre.
séc. V
tradução automática
J
São Jerônimo
Mas pode ser entendido da riqueza da doutrina: riqueza que nunca falta, mas quanto mais dela se distribui, mais abunda.
séc. V
tradução automática
JC
São João Crisóstomo
Pois sem este mandamento, os mandamentos da Lei não poderiam subsistir. Porque se, segundo a Lei, começarmos todos nós a retribuir o mal com o mal, todos nos tornaremos maus, visto que abundam os que fazem dano. Mas se, segundo Cristo, não resistirmos ao mal, ainda que os que são maus não se emendem, contudo os que são bons permanecem bons.
Opus Imperfectum in Matthaeum · séc. V
tradução automática
JC
São João Crisóstomo
Acaso o teu golpe de revide o reteve de modo algum de ferir-te outra vez? Antes o incitou a outro golpe. Pois a ira não se refreia opondo-se-lhe ira, mas só se irrita mais.
Opus Imperfectum in Matthaeum · séc. V
tradução automática
JC
São João Crisóstomo
Pois seria coisa indigna que um fiel se apresentasse em sua causa diante de um juiz infiel. Ou se aquele que é fiel, ainda que (como deve ser) homem mundano, ainda que vos houvesse reverenciado pela dignidade da fé, vos demanda em juízo por ser a causa necessária, perdereis a dignidade de Cristo pelo negócio do mundo. Ademais, toda demanda judicial irrita o coração e excita maus pensamentos; pois quando vedes empregada contra vós a desonestidade ou o suborno, apressai-vos a sustentar a vossa própria causa por meios semelhantes, ainda que de início nada de tal pudésseis ter pretendido.
Opus Imperfectum in Matthaeum · séc. V
tradução automática
JC
São João Crisóstomo
Porque a riqueza não é nossa, mas de Deus; Deus quer-nos administradores de Sua riqueza, e não senhores.
Opus Imperfectum in Matthaeum · séc. V
tradução automática
JC
São João Crisóstomo
Cristo manda-nos emprestar, mas não a usura; pois aquele que dá em tais termos não concede o que é seu, mas toma do alheio; solta de uma cadeia para atar com muitas, e não dá por amor da justiça de Deus, mas por seu próprio ganho. Pois o dinheiro tomado a usura é como a mordedura de uma áspide; assim como o veneno da áspide consome secretamente os membros, assim a usura converte todos os nossos bens em dívida.
Opus Imperfectum in Matthaeum · séc. V
tradução automática
Citações internas
4
Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.
TA
Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que os bens temporais devem ser abandonados por causa do escândalo. Pois devemos amar o bem espiritual do nosso próximo, que é impedido pelo escândalo, mais do que qualquer bem temporal. Ora, abandonamos o que amamos menos por amor ao que amamos mais. Portanto, devemos abandonar os bens temporais para evitar escandalizar o próximo.
Objeção 2: Ademais, segundo a regra de Jerônimo [*Cf. A[7], OBJ[4]], tudo o que pode ser abandonado sem prejuízo da verdade tríplice deve ser omitido para evitar escândalo. Ora, os bens temporais podem ser abandonados sem prejuízo da verdade tríplice. Logo, devem ser abandonados para evitar escândalo.
Objeção 3: Ademais, nenhum bem temporal é mais necessário que o alimento. Mas devemos abandonar o alimento por causa do escândalo, conforme Rom. 14,15: "Não destruas com o teu manjar aquele por quem Cristo morreu." Portanto, muito mais devemos abandonar todos os outros bens temporais por causa do escândalo.
Objeção 4: Ademais, o meio mais conveniente de salvaguardar e recuperar os bens temporais é o tribunal de justiça. Ora, é ilícito recorrer à justiça, especialmente se daí resulta escândalo; pois está escrito (Mat. 5,40): "E se alguém quiser pleitear contigo em juízo, e tirar-te a túnica, larga-lhe também a capa"; e (1 Cor. 6,7): "Já é realmente uma falta entre vós, terdes demandas uns com os outros. Por que não sofreis antes a injustiça? por que não sofreis antes o dano?" Portanto, parece que devemos abandonar os bens temporais por causa do escândalo.
Objeção 5: Ademais, parece que devemos abandonar menos aqueles bens temporais que estão ligados aos bens espirituais; e, no entanto, devemos abandoná-los por causa do escândalo. Pois o Apóstolo, enquanto semeava coisas espirituais, não aceitava estipêndio temporal, para não dar qualquer impedimento ao Evangelho de Cristo, como lemos em 1 Cor. 9,12. Por igual razão, a Igreja não exige dízimos em certos países, para evitar escândalo. Muito mais, portanto, devemos abandonar outros bens temporais para evitar escândalo.
Em contrário, o Beato Tomás de Cantuária exigiu a restituição dos bens da Igreja, não obstante que o rei se escandalizasse com isso.
Respondo que: Nos bens temporais deve-se fazer distinção: ou são nossos, ou nos são confiados para cuidarmos deles por outrem; assim, os bens da Igreja são confiados aos prelados, e os bens da comunidade são confiados a todas as pessoas que têm autoridade sobre o bem comum. Neste último caso, o cuidado de tais bens (como de coisas recebidas em depósito) recai necessariamente sobre aqueles a quem são confiados; por isso, assim como outras coisas necessárias para a salvação, não devem ser abandonados por causa do escândalo. Por outro lado, quanto aos bens temporais de que temos domínio, às vezes somos obrigados a abandoná-los por causa do escândalo, e às vezes não somos obrigados, quer os abandonemos cedendo-os, se os possuímos, quer deixando de reclamá-los, se estão em poder de outrem. Pois, se o escândalo daí provier por ignorância ou fraqueza de outros (caso em que, como se disse acima, A[7], é escândalo dos pequeninos), devemos ou abandonar totalmente tais bens temporais, ou o escândalo deve ser removido por outro meio, isto é, por alguma admoestação. Por isso, Agostinho diz (De Serm. Dom. in Monte, L. I, c. 20): "Deves dar de modo a não prejudicar nem a ti nem a outrem, quanto puderes emprestar; e se recusas o que te é pedido, deves contudo ser justo para com ele; na verdade, lhe darás algo melhor do que pede, se repreenderes aquele que pede injustamente." Às vezes, porém, o escândalo nasce da malícia. Este é o escândalo dos fariseus; e não devemos abandonar os bens temporais por causa daqueles que suscitam tais escândalos, porque isso seria prejudicial ao bem comum, pois daria aos maus a oportunidade de pilhagem, e seria nocivo aos próprios pilhadores, que permaneceriam em pecado enquanto possuíssem o alheio. Por isso, Gregório diz (Moral. XXXI, c. 13): "Às vezes devemos sofrer os que nos roubam os bens temporais, e às vezes devemos resistir-lhes, quanto permite a equidade, na esperança não só de salvaguardar o que é nosso, mas também de que aqueles que tomam o que não é seu não se percam."
Isto basta para responder à primeira objeção.
Resposta à objeção 2: Se fosse lícito que os mãos roubassem os bens alheios, isso redundaria em detrimento da verdade da vida e da justiça. Portanto, não somos sempre obrigados a abandonar os bens temporais para evitar escândalo.
Resposta à objeção 3: O Apóstolo não teve a intenção de aconselhar a abstinência total do alimento por causa do escândalo, porque a nossa saúde exige que nos alimentemos; mas pretendeu aconselhar a abstinência de um determinado alimento, para evitar escândalo, conforme 1 Cor. 8,13: "Nunca comerei carne, para não escandalizar a meu irmão."
Resposta à objeção 4: Segundo Agostinho (De Serm. Dom. in Monte, L. I, c. 19), este preceito do Senhor deve ser entendido da disposição da alma, isto é, que o homem deve estar preparado, se for conveniente, a sofrer o dano ou a fraude, antes do que recorrer ao juízo. Mas às vezes não é conveniente, como se disse acima (ad 2). O mesmo se aplica à palavra do Apóstolo.
Resposta à objeção 5: O escândalo que o Apóstolo evitou nasceu do erro dos gentios, que não estavam habituados a este pagamento. Por isso, convinha que ele o abandonasse por então, para que primeiro fossem ensinados de que tal pagamento era um dever. Por igual razão, a Igreja se abstém de exigir dízimos naqueles países onde não é costume pagá-los.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 8 - Whether temporal goods should be foregone on account of scandal? · séc. XIII
tradução automática
TA
Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que a lei humana não obriga o homem em consciência. Pois um poder inferior não tem jurisdição no tribunal de um poder superior. Ora, o poder do homem, que estabelece a lei humana, está abaixo do poder divino. Logo, a lei humana não pode impor o seu preceito num tribunal divino, como é o tribunal da consciência.
Objeção 2: Além disso, o juízo da consciência depende principalmente dos mandamentos de Deus. Ora, algumas vezes os mandamentos de Deus são anulados pelas leis humanas, conforme Mateus 15,6: «Vós anulastes o mandamento de Deus pela vossa tradição.» Portanto, a lei humana não obriga o homem em consciência.
Objeção 3: Além disso, as leis humanas muitas vezes acarretam perda de caráter e dano ao homem, conforme Isaías 10,1 e seguintes: «Ai daqueles que fazem leis iníquas, e quando escrevem, escrevem injustiça; para oprimir os pobres no juízo e fazer violência à causa dos humildes do Meu povo.» Ora, é lícito a qualquer um evitar a opressão e a violência. Portanto, as leis humanas não obrigam o homem em consciência.
Porém, está escrito (1 Pedro 2,19): «Isto é digno de agradecimento, se por consciência... um homem suporta tristezas, sofrendo injustamente.»
Respondo que as leis feitas pelo homem são ou justas ou injustas. Se são justas, têm o poder de obrigar em consciência, pela lei eterna de onde são derivadas, conforme Provérbios 8,15: «Por Mim reinam os reis, e os legisladores decretam coisas justas.» Ora, as leis são ditas justas, tanto pelo fim — quando, a saber, são ordenadas ao bem comum — como pelo autor — isto é, quando a lei que é feita não excede o poder do legislador — como pela forma — quando, a saber, os ônus são impostos aos súditos segundo uma igualdade de proporção e com vistas ao bem comum. Pois, sendo um homem parte da comunidade, cada homem em tudo o que é e tem pertence à comunidade; assim como a parte, em tudo o que é, pertence ao todo; por isso a natureza inflige uma perda à parte, a fim de salvar o todo. Portanto, por esta razão, tais leis, que impõem ônus proporcionais, são justas e obrigam em consciência, e são leis legais.
Por outro lado, as leis podem ser injustas de dois modos: primeiro, por serem contrárias ao bem humano, por se oporem às coisas mencionadas acima — seja quanto ao fim, como quando uma autoridade impõe aos seus súditos leis onerosas, que conduzem não ao bem comum, mas antes à sua própria cobiça ou vanglória — seja quanto ao autor, como quando alguém faz uma lei que ultrapassa o poder que lhe foi confiado — seja quanto à forma, como quando os ônus são impostos desigualmente à comunidade, embora com vistas ao bem comum. Tais atos são antes violências do que leis; porque, como diz Agostinho (De Lib. Arb. I,5), «uma lei que não é justa parece não ser lei alguma.» Portanto, tais leis não obrigam em consciência, exceto talvez para evitar escândalo ou perturbação, por cuja causa um homem deve até ceder o seu direito, conforme Mateus 5,40-41: «Se um homem... tomar a tua túnica, dá-lhe também a capa; e quem te obrigar a ir uma milha, vai com ele duas.»
Em segundo lugar, as leis podem ser injustas por serem contrárias ao bem divino: tais são as leis dos tiranos que induzem à idolatria, ou a qualquer outra coisa contrária à lei divina; e leis desta espécie não devem ser observadas de modo algum, porque, como está dito em Atos 5,29: «É preciso obedecer antes a Deus do que aos homens.»
Resposta à Objeção 1: Como diz o Apóstolo (Romanos 13,1-2), todo poder humano vem de Deus... «portanto, quem resiste ao poder», nas matérias que estão dentro da sua alçada, «resiste à ordenação de Deus»; de modo que se torna culpado segundo a sua consciência.
Resposta à Objeção 2: Esta objeção é verdadeira quanto às leis que são contrárias aos mandamentos de Deus, o que está além da alçada do poder (humano). Portanto, em tais matérias, a lei humana não deve ser obedecida.
Resposta à Objeção 3: Esta objeção é verdadeira quanto a uma lei que inflige dano injusto aos seus súditos. O poder que o homem detém de Deus não se estende a isso; portanto, nem em tais matérias o homem é obrigado a obedecer à lei, contanto que evite causar escândalo ou infligir um dano mais grave.
Summa Theologiae — First Part of the Second Part · Article. 4 - Whether human law binds a man in conscience? · séc. XIII
tradução automática
TA
Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que nenhuma ordem religiosa pode ser dirigida para a milícia. Pois todas as ordens religiosas pertencem ao estado de perfeição. Ora, o Senhor disse acerca da perfeição da vida cristã (Mt 5,39): «Eu vos digo que não resistais ao mal; mas se alguém te ferir na face direita, oferece-lhe também a outra», o que é incompatível com os deveres de um soldado. Logo, nenhuma ordem religiosa pode ser instituída para a milícia.
Objeção 2: Ademais, o encontro corporal no campo de batalha é mais grave do que o encontro em palavras que ocorre entre os advogados. Ora, é proibido aos religiosos advogar em juízo, como se vê no Decretal *De Postulando* citado acima (A[2], OBJ[2]). Logo, é muito menos conveniente que uma ordem religiosa seja instituída para a milícia.
Objeção 3: Ademais, o estado religioso é um estado de penitência, como dissemos acima (Q[187], A[6]). Ora, segundo o código de leis, a milícia é proibida aos penitentes, pois se diz no Decretal *De Poenit.*, Dist. V, cap. 3: «É totalmente contrário às regras da Igreja voltar à milícia mundana depois de feita a penitência.» Logo, é inconveniente que qualquer ordem religiosa seja instituída para a milícia.
Objeção 4: Ademais, nenhuma ordem religiosa pode ser instituída para um fim injusto. Ora, como diz Isidoro (Etym. XVIII, 1), «Guerra justa é aquela que se faz por ordem do imperador». Como os religiosos são pessoas privadas, parece-lhes ilícito fazer guerra; e, consequentemente, nenhuma ordem religiosa pode ser instituída para esse fim.
Em contrário, Agostinho diz (Ep. clxxxix; ad Bonifac.): «Guarda-te de pensar que nenhum daqueles que manejam armas guerreiras pode agradar a Deus. Tal foi o santo Davi, a quem o Senhor deu grande testemunho.» Ora, as ordens religiosas são instituídas para que os homens possam agradar a Deus. Logo, nada impede que se institua uma ordem religiosa para o fim da milícia.
Respondo que, como foi dito acima (A[2]), uma ordem religiosa pode ser instituída não só para as obras da vida contemplativa, mas também para as obras da vida ativa, na medida em que estas se ocupam em ajudar o próximo e no serviço de Deus, mas não na medida em que se dirigem a um fim mundano. Ora, a ocupação da milícia pode ser dirigida para a assistência ao próximo, não só quanto aos particulares, mas também quanto à defesa de toda a república. Por isso se diz de Judas Macabeu (1 Mac 3,2-3) que «ele [Vulg.: 'eles'] combateu com alegria a batalha de Israel, e granjeou ao seu povo grande honra». Pode também ser dirigida para a manutenção do culto divino; donde se lê que Judas disse (1 Mac 3,21): «Nós pelejaremos por nossas vidas e por nossas leis», e mais adiante (1 Mac 13,3) Simão disse: «Bem sabeis quantas grandes batalhas eu e meus irmãos, e a casa de meu pai, pelejamos pelas leis e pelo santuário.»
Logo, uma ordem religiosa pode ser convenientemente instituída para a milícia, não, por certo, para qualquer fim mundano, mas para a defesa do culto divino e da segurança pública, ou também dos pobres e oprimidos, conforme o Sl 81,4: «Livrai o pobre e socorrei o necessitado da mão do pecador.»
Resposta à objeção 1: Não resistir ao mal pode ser entendido de dois modos. Primeiro, no sentido de perdoar a injúria feita a si mesmo, e assim pode pertencer à perfeição, quando é conveniente agir assim para o bem espiritual dos outros. Segundo, no sentido de tolerar pacientemente as injúrias feitas a outros; e isso pertence à imperfeição, ou mesmo ao vício, se a pessoa puder resistir ao malfeitor de modo conveniente. Por isso Ambrósio diz (De Offic. I, 27): «A coragem com que um homem em batalha defende sua pátria contra os bárbaros, ou protege os fracos em casa, ou seus amigos contra salteadores, é cheia de justiça»; assim também o Senhor diz na passagem citada [*Lc 6,30: «Ao que te tirar os teus bens, não lhos peças de volta»; Cf. Mt 5,40], «...os teus bens, não lhos peças de volta». Se, porém, um homem não exigisse a restituição do que pertence a outrem, pecaria se fosse seu dever fazê-lo: porque é louvável dar o próprio, mas não o alheio. E muito menos devem ser negligenciadas as coisas de Deus, porque, como diz Crisóstomo [*Hom. V in Matth. no Opus Imperfectum, falsamente atribuído a São João Crisóstomo], «é sumamente ímpio desprezar as injúrias feitas a Deus».
Resposta à objeção 2: É incompatível com qualquer ordem religiosa advogar em juízo por um fim mundano, mas não é incompatível fazê-lo por ordem do superior e em favor do próprio mosteiro, como se diz no mesmo Decretal, ou para defesa dos pobres e viúvas. Por isso se diz nos Decretais (Dist. lxxxviii, cap. 1): «O santo sínodo decretou que doravante nenhum clérigo compre propriedades ou se ocupe de negócios seculares, exceto com vistas ao cuidado dos órfãos ... e das viúvas.» Do mesmo modo, ser soldado por algum fim mundano é contrário a toda vida religiosa, mas isso não se aplica àqueles que são soldados por amor do serviço de Deus.
Resposta à objeção 3: A milícia mundana é proibida aos penitentes, mas a milícia que se dirige ao serviço de Deus é imposta como penitência a algumas pessoas, como no caso daqueles a quem é ordenado pegar em armas em defesa da Terra Santa.
Resposta à objeção 4: O estabelecimento de uma ordem religiosa para fins de milícia não implica que os religiosos possam fazer guerra por autoridade própria; mas podem fazê-lo apenas por autoridade do soberano ou da Igreja.
Summa Theologiae — Second Part of the Second Part · Article. 3 - Whether a religious order can be directed to soldiering? · séc. XIII
tradução automática
TA
Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que a lei humana não obriga o homem em consciência. Porque um poder inferior não tem jurisdição no foro de um poder superior. Ora, o poder do homem, que faz a lei humana, está abaixo do poder divino. Portanto, a lei humana não pode impor seu preceito no foro divino, que é o foro da consciência.
Objeção 2: Ademais, o juízo da consciência depende principalmente dos mandamentos de Deus. Ora, às vezes os mandamentos de Deus são anulados pelas leis humanas, segundo Mt 15,6: "Vós anulastes o mandamento de Deus por vossa tradição." Logo, a lei humana não obriga o homem em consciência.
Objeção 3: Ademais, as leis humanas muitas vezes trazem perda de caráter e injúria ao homem, segundo Is 10,1 e ss.: "Ai dos que fazem leis perversas, e quando escrevem, escrevem injustiça, para oprimir os pobres no juízo, e fazer violência à causa dos humildes do meu povo." Ora, é lícito a qualquer um evitar a opressão e a violência. Logo, as leis humanas não obrigam o homem em consciência.
Em contrário, está escrito (1 Pe 2,19): "Isto é agradável, se por consciência... um homem suporta tristezas, sofrendo injustamente."
Respondo: As leis feitas pelo homem ou são justas ou injustas. Se são justas, têm o poder de obrigar em consciência, pela lei eterna de onde derivam, segundo Pr 8,15: "Por mim reinam os reis, e os legisladores decretam coisas justas." Ora, as leis são ditas justas, tanto pelo fim, quando, a saber, são ordenadas ao bem comum — e pelo autor, isto é, quando a lei que é feita não excede o poder do legislador — e pela forma, quando, a saber, os encargos são impostos aos súditos, segundo igualdade de proporção e com vistas ao bem comum. Pois, visto que um homem é parte da comunidade, cada homem, em tudo o que é e tem, pertence à comunidade; assim como a parte, em tudo o que é, pertence ao todo; por onde, a natureza inflige perda à parte para salvar o todo; de modo que, por esta razão, tais leis, que impõem encargos proporcionais, são justas e obrigam em consciência, e são leis legais.
Por outro lado, as leis podem ser injustas de dois modos: primeiro, por serem contrárias ao bem humano, por se oporem às coisas acima mencionadas — ou em respeito ao fim, como quando uma autoridade impõe aos seus súditos leis onerosas, conducentes, não ao bem comum, mas antes à sua própria cupidez ou vanglória — ou em respeito ao autor, como quando um homem faz uma lei que ultrapassa o poder que lhe foi confiado — ou em respeito à forma, como quando os encargos são impostos desigualmente à comunidade, embora com vistas ao bem comum. Tais atos são antes atos de violência do que leis; porque, como diz Agostinho (Do Livre Arbítrio, I, 5), "uma lei que não é justa parece não ser lei alguma." Por onde, tais leis não obrigam em consciência, exceto talvez para evitar escândalo ou perturbação, por cuja causa um homem deve até ceder seu direito, segundo Mt 5,40-41: "Se um homem... te tomar a túnica, dá-lhe também a capa; e se alguém te obrigar a ir uma milha, vai com ele duas."
Segundo, as leis podem ser injustas por serem opostas ao bem divino: tais são as leis dos tiranos que induzem à idolatria, ou a qualquer outra coisa contrária à lei divina; e leis deste tipo não devem absolutamente ser observadas, porque, como está dito em At 5,29, "importa obedecer antes a Deus do que aos homens."
Resposta à Objeção 1: Como diz o Apóstolo (Rm 13,1-2), todo poder humano vem de Deus... "portanto, quem resiste ao poder", nas matérias que estão dentro do seu âmbito, "resiste à ordenação de Deus"; de modo que se torna culpado segundo a sua consciência.
Resposta à Objeção 2: Este argumento é verdadeiro quanto às leis que são contrárias aos mandamentos de Deus, o que está fora do âmbito do poder (humano). Por onde, em tais matérias, a lei humana não deve ser obedecida.
Resposta à Objeção 3: Este argumento é verdadeiro quanto a uma lei que inflige dano injusto aos seus súditos. O poder que o homem tem de Deus não se estende a isto; por onde, nem em tais matérias o homem está obrigado a obedecer à lei, contanto que evite dar escândalo ou infligir um dano mais grave.
Summa Theologiae — First Part · Article. 4 - Whether human law binds a man in conscience? · séc. XIII