Referência

Dt 16, 18

Veja onde esta passagem aparece no corpus patrístico disponível.

Trechos nesta página

2

Autores distintos

1

Matos Soares

18Estabelecerás juízes e magistrados em todas as cidades que o Senhor teu Deus te tiver dado, em cada uma das tuas tribos, para que julguem o povo com justo juízo,

Matos Soares · domínio público

Levar para o estudoEntre na conta para estudar este versículo com fontes citadas.
Dossiês doutrinaisQuando um versículo abre um tema maior, o próximo passo é seguir por um dossiê temático.

Comentário direto

0

Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

2

Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Artigo 2 — É lícito julgar?** **Objeção 1:** Parece que não é lícito julgar. Pois nada se pune senão o que é ilícito. Ora, aos que julgam é ameaçada a pena, da qual escaparão os que não julgam, conforme Mt 7,1: «Não julgueis, e não sereis julgados.» Logo, não é lícito julgar. **Objeção 2:** Ademais, está escrito (Rm 14,4): «Quem és tu, que julgas o servo alheio? Para seu próprio senhor ele está de pé ou cai.» Ora, Deus é o Senhor de todos. Logo, a nenhum homem é lícito julgar. **Objeção 3:** Ademais, nenhum homem é isento de pecado, segundo 1 Jo 1,8: «Se dissermos que não temos pecado, a nós mesmos nos enganamos.» Ora, não é lícito ao pecador julgar, conforme Rm 2,1: «Inescusável és, ó homem, qualquer que sejas, que julgas; pois, naquilo em que julgas a outro, a ti mesmo te condenas,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

tradução automática

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei: pois está escrito (Dt. 23:24): "Entrando na vinha de teu próximo, poderás comer uvas quanto te aprouver." Portanto, a Lei Antiga não fez disposições adequadas para a paz do homem. Objeção 2: Além disso, uma das principais causas da ruína dos estados tem sido a posse de propriedade pelas mulheres, como diz o Filósofo (Polít. ii, 6). Mas isto foi introduzido pela Lei Antiga; pois está escrito (Núm. 27:8): "Quando um homem morrer sem filho, sua herança passará para sua filha." Portanto, a Lei fez uma disposição inadequada para o bem do…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

tradução automática