Cânon VI
Visto que muitos, desejando confundir e subverter a ordem eclesiástica, fabricam contenciosamente e com calúnia acusações contra os bispos ortodoxos que têm a administração das Igrejas, sem outro intuito senão manchar a reputação dos sacerdotes e semear a perturbação entre o laicato pacífico; pareceu justo ao Santo Sínodo de Bispos reunido em Constantinopla não admitir acusadores sem prévia examinação; e nem permitir que quaisquer pessoas, indistintamente, intentem acusações contra os governantes da Igreja, nem, por outro lado, excluir a todos.
Se, portanto, alguém apresentar uma queixa particular contra o Bispo, isto é, relativa a seus próprios assuntos, como, por exemplo, que foi defraudado ou de qualquer outro modo injustamente tratado por ele, em tais acusações não se fará exame algum, nem da pessoa nem da religião do acusador; pois é de toda necessidade que a consciência do Bispo seja livre e que aquele que diz ter sofrido injustiça encontre julgamento reto, seja qual for a sua religião. Mas se a acusação apresentada contra o Bispo for de alguma falta eclesiástica, então é necessário examinar cuidadosamente as pessoas dos acusadores, de modo que, em primeiro lugar, não se permita que os hereges intentem acusações em matéria eclesiástica contra bispos ortodoxos. E por hereges entendemos tanto aqueles que foram outrora excluídos quanto aqueles que nós mesmos desde então anatemizamos, bem como os que, professando professar a verdadeira fé, se separaram de nossos bispos canônicos e estabeleceram conventiculos em oposição [a eles]. Além disso, se houver alguns que foram condenados por faltas e expulsos da Igreja, ou excomungados, quer do clero quer do laicato, tampouco lhes será lícito intentar acusação contra o bispo, enquanto não houverem afastado de si a acusação que pesa sobre eles. Da mesma forma, pessoas que estejam sob acusações anteriores não devem ser admitidas a apresentar cargos contra um bispo ou qualquer outro clérigo, até que hajam provado sua própria inocência diante da acusação que lhes foi movida.
Mas se alguns, não sendo nem hereges, nem excomungados, nem condenados, nem sob acusação anterior por supostas faltas, declararem ter alguma acusação eclesiástica contra o bispo, o Santo Sínodo ordena que apresentem primeiramente suas acusações a todos os Bispos da Província e que diante deles provem as acusações, quaisquer que sejam, que moveram contra o bispo. E se os comprovinciais não puderem resolver devidamente as acusações apresentadas contra o bispo, então as partes deverão recorrer a um sínodo maior dos bispos daquela diocese, convocado para tal fim; e não apresentarão suas alegações antes de terem prometido por escrito sujeitar-se a igual pena a ser exigida deles mesmos, se, no curso do exame, for provado que caluniaram o bispo acusado. E se alguém, desprezando o que foi decretado a respeito destas coisas, se atrever a importunar os ouvidos do Imperador, ou os tribunais de juízes temporais, ou, para desonra de todos os Bispos de sua Província, perturbar um Sínodo Ecumênico, tal pessoa não será de modo algum admitida como acusadora; visto que lançou desprezo sobre os Cânones e trouxe opróbrio sobre a ordem da Igreja.