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1Cor 10, 11

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Matos Soares

11Ora todas estas coisas lhes aconteciam, em figura, e foram escritas para advertência de (todos) nós, para quem o fim dos séculos chegou.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a Bem-aventurada Virgem foi santificada antes da animação. Porque, como dissemos (A[1]), foi concedida mais graça à Virgem Mãe de Deus do que a qualquer santo. Ora, parece que a alguns foi concedido serem santificados antes da animação. Pois está escrito (Jer. 1,5): "Antes que te formasse no ventre de tua mãe, te conheci"; e a alma não é infundida senão depois da formação do corpo. Do mesmo modo, Ambrósio diz de João Batista (Comentário sobre Lucas 1,15): "Ainda não estava nele o espírito de vida, e já possuía o Espírito de graça." Muito mais, portanto, pôde a Bem-aventurada Virgem ser santificada antes da animação. **Objeção 2:** Além disso, como diz Anselmo (Da Conceição da Virgem, XVIII), "convinha que esta Virgem brilhasse com tal pureza que, abaixo de Deus,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que nem todo sinal de uma coisa sagrada é sacramento. Porque todas as criaturas sensíveis são sinais de coisas sagradas, conforme Romanos 1,20: "As coisas invisíveis de Deus, desde a criação do mundo, se veem claramente, sendo entendidas pelas que são feitas." E, todavia, nem todas as coisas sensíveis podem ser chamadas de sacramentos. Logo, nem todo sinal de uma coisa sagrada é sacramento. Objeção 2: Ademais, tudo o que se fez sob a Lei Antiga era figura de Cristo, que é o "Santo dos Santos" (Daniel 9,24), segundo 1 Coríntios 10,11: "Todas estas coisas lhes aconteciam em figura"; e Colossenses 2,17: "Que são sombra das coisas futuras, mas o corpo é de Cristo." E, contudo, nem tudo o que foi feito pelos Pais do Antigo Testamento, nem mesmo todas as cerimônias da Lei, era…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a circuncisão não foi uma preparação e figura do Batismo. Porque toda figura tem alguma semelhança com o que prefigura. Ora, a circuncisão não tem semelhança com o Batismo. Logo, parece que não foi uma preparação e figura do Batismo. **Objeção 2:** Demais, o Apóstolo, falando dos antigos Padres, diz (1 Cor 10,2): "Todos foram batizados na nuvem e no mar"; mas não que fossem batizados na circuncisão. Portanto, a coluna de nuvem protetora e a travessia do Mar Vermelho, antes que a circuncisão, foram preparação e figura do Batismo. **Objeção 3:** Demais, foi dito acima (Q. 38, AA. 1 e 3) que o batismo de João foi uma preparação para o de Cristo. Consequentemente, se a circuncisão foi preparação e figura do Batismo de Cristo, parece que o batismo de João foi supérfl…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos cerimoniais não têm causa literal, mas apenas figural. Porque entre os preceitos cerimoniais, os principais eram a circuncisão e o sacrifício do cordeiro pascal. Ora, nenhum deles teve senão causa figural, porque cada um foi dado como sinal. Pois está escrito (Gn 17,11): «Circuncidareis a carne do vosso prepúcio, e isto será por sinal do pacto entre mim e vós»; e acerca da celebração da Páscoa está escrito (Ex 13,9): «E isto te será como sinal na tua mão, e como memorial diante dos teus olhos». Logo, muito mais os outros preceitos cerimoniais não tiveram senão uma razão figural. **Objeção 2:** Ademais, o efeito é proporcionado à causa. Mas todos os preceitos cerimoniais são figurais, como se disse acima (q. 101, a. 2). Portanto, não têm outra causa s…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não houve causa razoável para as observâncias cerimoniais. Porque, como diz o Apóstolo (1 Tim. 4:4), "toda criatura de Deus é boa, e nada há a rejeitar-se do que se recebe com ação de graças." Era portanto inconveniente que lhes fosse proibido comer certos alimentos, como sendo imundos conforme Lev. 11 [*Cf. Dt. 14]. Objeção 2: Além disso, assim como os animais são dados ao homem para alimento, também as ervas o são; por isso está escrito (Gn. 9:3): "Como as ervas verdes vos entreguei todas as carnes." Mas a Lei não distinguiu erva alguma das demais como sendo imunda, ainda que algumas sejam extremamente nocivas, como, por exemplo, as que são venenosas. Logo, parece que nem animal algum deveria ter sido proibido como imundo. Objeção 3: Além disso, se a matéria de qu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que as cerimônias da Lei existiam antes da Lei. Pois os sacrifícios e holocaustos eram cerimônias da Antiga Lei, como acima se disse (Q. 101, A. 4). Ora, os sacrifícios e holocaustos precederam a Lei; pois está escrito (Gn 4,3-4) que "Caim ofereceu dos frutos da terra dádivas ao Senhor", e que "Abel ofereceu das primícias do seu rebanho e da sua gordura". Também Noé "ofereceu holocaustos" ao Senhor (Gn 18,20), e Abraão fez o mesmo (Gn 22,13). Logo, as cerimônias da Antiga Lei precederam a Lei. **Objeção 2:** Ademais, a ereção e consagração do altar faziam parte das cerimônias referentes às coisas sagradas. Ora, estas precederam a Lei. Pois lemos (Gn 13,18) que "Abraão edificou um altar ao Senhor"; e (Gn 28,18) que "Jacó tomou a pedra e a pôs por título, derramando az…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que os preceitos judiciais não eram figurativos. Porque parece próprio dos preceitos cerimoniais ser instituídos como figuras de outra coisa. Logo, se os preceitos judiciais são figurativos, não haverá diferença entre os preceitos judiciais e os cerimoniais. Objecção 2: Além disso, assim como certos preceitos judiciais foram dados ao povo judeu, também alguns foram dados a outros povos gentios. Ora, os preceitos judiciais dados a outros povos não eram figurativos, mas declaravam o que devia ser feito. Logo, parece que nem os preceitos judiciais da Lei Velha eram figuras de coisa alguma. Objecção 3: Além disso, aquelas coisas que pertencem ao culto divino deviam ser ensinadas sob certas figuras, porque as coisas de Deus estão acima da nossa razão, como foi dito acima (Q…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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