Santo Tomás de Aquino
OBJEÇÃO 1 — Parece que se pode, sem pecado mortal, negar a verdade que levaria à própria condenação. Pois João Crisóstomo diz (Hom. 31 sobre a Epístola aos Hebreus): «Não digo que devas expor a tua culpa publicamente, nem acusar-te a ti mesmo diante dos outros.» Ora, se o acusado confessasse a verdade no tribunal, exporia a sua culpa e seria seu próprio acusador. Logo, não é obrigado a dizer a verdade; e assim não peca mortalmente se mentir no tribunal. OBJEÇÃO 2 — Ademais, assim como é mentira oficiosa mentir para livrar outro homem da morte, também é mentira oficiosa mentir para livrar-se a si mesmo da morte, pois cada um é mais obrigado para consigo do que para com outrem. Ora, a mentira oficiosa é considerada não pecado mortal, mas venial. Portanto, se o acusado nega a verdade no trib…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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