Santo Tomás de Aquino
Objecção 1: Parece que o juramento não tem força obrigatória. O juramento é empregado para confirmar a verdade de uma afirmação. Mas quando alguém faz uma afirmação sobre o futuro, sua afirmação é verdadeira, ainda que não se verifique. Assim, Paulo não mentiu (2 Cor 1,15 ss.), embora não tenha ido a Corinto, como havia dito que iria (1 Cor 16,5). Logo, parece que o juramento não obriga. Objecção 2: Além disso, a virtude não é contrária à virtude (Categ. viii, 22). Ora, o juramento é um acto de virtude, como se disse acima (A[4]). Mas às vezes seria contrário à virtude, ou um obstáculo a ela, se alguém cumprisse o que jurou fazer: por exemplo, se alguém jurasse cometer um pecado, ou desistir de alguma acção virtuosa. Logo, o juramento nem sempre obriga. Objecção 3: Além disso, às vezes u…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 7 · c. 1225–1274
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