Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que a acepção de pessoas não tem lugar na dispensa dos bens espirituais. Porque pareceria cheirar a acepção de pessoas se alguém confere dignidade ou benefício eclesiástico por causa de consanguinidade, visto que a consanguinidade não é uma causa que torne um homem digno de um benefício eclesiástico. Contudo, isto aparentemente não é pecado, pois os prelados eclesiásticos costumam fazê-lo. Logo, o pecado de acepção de pessoas não tem lugar na concessão de bens espirituais. Objeção 2: Ademais, dar preferência a um rico mais do que a um pobre parece pertencer à acepção de pessoas, segundo Tg 2,2-3. No entanto, as dispensas para casar dentro dos graus proibidos são concedidas mais facilmente aos ricos e poderosos do que a outros. Logo, o pecado de acepção de pessoas parece…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274
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