Referência

1Cor 4, 1

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Matos Soares

1Assim todos nos considerem como servidores de Cristo e despenseiros dos mistérios de Deus.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a acepção de pessoas não tem lugar na dispensa dos bens espirituais. Porque pareceria cheirar a acepção de pessoas se alguém confere dignidade ou benefício eclesiástico por causa de consanguinidade, visto que a consanguinidade não é uma causa que torne um homem digno de um benefício eclesiástico. Contudo, isto aparentemente não é pecado, pois os prelados eclesiásticos costumam fazê-lo. Logo, o pecado de acepção de pessoas não tem lugar na concessão de bens espirituais. Objeção 2: Ademais, dar preferência a um rico mais do que a um pobre parece pertencer à acepção de pessoas, segundo Tg 2,2-3. No entanto, as dispensas para casar dentro dos graus proibidos são concedidas mais facilmente aos ricos e poderosos do que a outros. Logo, o pecado de acepção de pessoas parece…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Parece que nem todos são obrigados a oferecer sacrifícios. Pois o Apóstolo diz (Rom. 3, 19): «Tudo o que a lei diz, o diz aos que estão debaixo da lei.» Ora, a lei dos sacrifícios não foi dada a todos, mas somente ao povo hebreu. Logo, nem todos são obrigados a oferecer sacrifícios. Além disso, os sacrifícios são oferecidos a Deus para significar algo. Ora, nem todos são capazes de compreender essas significações. Logo, nem todos são obrigados a oferecer sacrifícios. Além disso, os sacerdotes chamam-se assim porque oferecem sacrifício a Deus. Ora, nem todos são sacerdotes. Logo, nem todos são obrigados a oferecer sacrifícios. Mas, em contrário, a oferta de sacrifícios é de lei natural, como se disse acima (A. 1). Ora, todos são obrigados a fazer o que é de lei natural. Logo, todos são o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que um sacerdote ímpio não pode consagrar a Eucaristia. Porque Jerônimo, comentando Sofonias iii, 4, diz: "Os sacerdotes que realizam a Eucaristia e que distribuem o sangue do Senhor ao povo, agem impiamente contra a lei de Cristo, julgando que a Eucaristia é consagrada pela oração mais do que pela vida boa; e que apenas a oração solene é necessária, e não os méritos do sacerdote; dos quais está dito: 'Não se aproxime o sacerdote, em qualquer imundície que esteja, para oferecer oblações ao Senhor' (Lv 21,21, Septuaginta)." Ora, o sacerdote pecador, estando imundo, não possui nem a vida nem os méritos convenientes a este sacramento. Logo, um sacerdote pecador não pode consagrar a Eucaristia. **Objeção 2:** Demais, São João Damasceno diz (De Fide Orth. iv) que "o pão e…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que este sacramento não deve ser celebrado em uma casa e com vasos sagrados. Pois este sacramento é uma representação da Paixão do Senhor. Mas Cristo não padeceu em uma casa, mas fora da porta da cidade, conforme Hebreus 1:12: "Jesus, para santificar o povo com o seu próprio sangue, padeceu fora da porta." Portanto, parece que este sacramento não deve ser celebrado em uma casa, mas antes ao ar livre. Objeção 2: Ademais, na celebração deste sacramento a Igreja deve imitar o costume de Cristo e dos apóstolos. Ora, a casa onde Cristo primeiramente operou este sacramento não era consagrada, mas apenas uma simples sala de ceia preparada pelo dono da casa, conforme se relata em Lucas 22:11,12. E lemos (Atos 2:46) que "os apóstolos perseveravam unânimes todos os dias no templo;…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Penitência não é um sacramento. Pois Gregório [*Cf. Isidoro, Etim. vi, cap. 19] diz: "Os sacramentos são o Batismo, a Crisma e o Corpo e Sangue de Cristo; os quais são chamados sacramentos porque sob o véu das coisas corpóreas a potência divina opera a salvação de modo oculto." Ora, isto não acontece na Penitência, porque nela não se empregam coisas corpóreas sob as quais o poder de Deus opere a nossa salvação. Logo, a Penitência não é um sacramento. Objeção 2: Ademais, os sacramentos da Igreja são ministrados pelos ministros de Cristo, segundo 1 Cor 4,1: "Assim nos considere cada um como ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus." Ora, a Penitência não é conferida pelos ministros de Cristo, mas é inspirada interiormente ao homem por Deus, conforme…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a simonia não é “uma vontade expressa de comprar ou vender algo espiritual ou anexo ao espiritual”. A simonia é heresia, pois está escrito (I, qu. i [*Can. Eos qui per pecunias.]): “A ímpia heresia de Macedônio e daqueles que com ele impugnaram o Espírito Santo é mais tolerável do que a daqueles que são culpados de simonia: pois aqueles, em seus delírios, sustentavam que o Espírito Santo do Pai e do Filho é uma criatura e escravo de Deus, enquanto estes fazem do mesmo Espírito Santo um escravo próprio. Porque todo senhor vende o que possui como quer, seja seu escravo ou qualquer outra de suas possessões.” Mas a incredulidade, como a fé, não é um ato da vontade, mas do intelecto, como foi mostrado acima (Q[10], A[2]). Logo, a simonia não deve ser definida como um ato d…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que é lícito desejar o múnus episcopal. Porque diz o Apóstolo (1 Tim. 3,1): "O que deseja [Vulg.: 'Se alguém deseja'] o múnus episcopal, deseja uma boa obra." Ora, é lícito e louvável desejar uma boa obra. Logo, é até louvável desejar o múnus episcopal. Objeção 2: Além disso, o estado episcopal é mais perfeito que o religioso, como dissemos acima (Q. 184, A. 7). Ora, é louvável desejar entrar no estado religioso. Logo, também é louvável desejar a promoção ao estado episcopal. Objeção 3: Além disso, está escrito (Prov. 11,26): "O que esconde o trigo será amaldiçoado entre o povo; porém bênção sobre a cabeça dos que o vendem." Ora, um homem apto, tanto na vida como na ciência, para o múnus episcopal, parece esconder o trigo espiritual, se foge do estado episcopal; ao pass…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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