Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que é lícito comunicar com os infiéis. Pois o Apóstolo diz (1 Cor 10,27): “Se algum dos que não creem vos convidar, e vós quiserdes ir, comei de tudo o que se vos puser diante”. E Crisóstomo diz (Hom. 25 sobre a Epístola aos Hebreus): “Se quiserdes ir jantar com os pagãos, permitimo-lo sem nenhuma reserva”. Ora, sentar-se à mesa com alguém é comunicar com ele. Logo, é lícito comunicar com os infiéis. **Objeção 2:** Ademais, o Apóstolo diz (1 Cor 5,12): “Que me importa julgar os que estão de fora?” Ora, os infiéis estão de fora. Quando, pois, a Igreja proíbe aos fiéis comunicar com certas pessoas, parece que não deveriam ser proibidos de comunicar com os infiéis. **Objeção 3:** Ademais, um senhor não pode servir-se do seu servo, a menos que comunique com ele, ao meno…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 9 · c. 1225–1274
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