Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que é possível ser dispensado de um voto solene de continência. Como se afirmou acima, uma das razões para conceder dispensa de um voto é se ele for um obstáculo a um bem maior. Ora, um voto de continência, ainda que solene, pode ser um obstáculo a um bem maior, pois o bem comum é mais semelhante a Deus do que o bem de um indivíduo. Ora, a continência de um homem pode ser um obstáculo ao bem de toda a comunidade, por exemplo, no caso em que, se certas pessoas que fizeram voto de continência se casassem, a paz do seu país poderia ser obtida. Portanto, parece que é possível ser dispensado até mesmo de um voto solene de continência. **Objeção 2:** Ademais, a religião é uma virtude mais excelente que a castidade. Ora, se um homem faz voto de um ato de religião, por exemp…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274
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