Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que os homens não são obrigados a dar dízimos de todas as coisas. O pagamento dos dízimos parece ser uma instituição da Antiga Lei. Ora, a Antiga Lei não contém preceito algum sobre os dízimos pessoais, isto é, aqueles que são devidos sobre os bens adquiridos por ato próprio, por exemplo, pelo comércio ou pela milícia. Portanto, nenhum homem está obrigado a pagar dízimos sobre tais coisas. **Objeção 2:** Além disso, não é lícito fazer oferendas do que foi mal adquirido, como se disse acima (q. 86, a. 3). Ora, as oferendas, sendo oferecidas imediatamente a Deus, parecem ter mais relação com o culto divino do que os dízimos, que são oferecidos aos ministros. Logo, nem sobre os bens mal adquiridos se devem pagar dízimos. **Objeção 3:** Além disso, no último capítulo do…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274
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