Referência

1Cor 9, 12

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Autores distintos

1

Matos Soares

12Se outros gozam deste direito sobre vós, por que não, mais justamente, nós? Todavia não temos feito uso deste direito, mas sofremos tudo para não criar nenhum obstáculo ao Evangelho de Cristo.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

5

Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os bens temporais devem ser abandonados por causa do escândalo. Pois devemos amar o bem espiritual do nosso próximo, que é impedido pelo escândalo, mais do que qualquer bem temporal. Ora, abandonamos o que amamos menos por amor ao que amamos mais. Portanto, devemos abandonar os bens temporais para evitar escandalizar o próximo. Objeção 2: Ademais, segundo a regra de Jerônimo [*Cf. A[7], OBJ[4]], tudo o que pode ser abandonado sem prejuízo da verdade tríplice deve ser omitido para evitar escândalo. Ora, os bens temporais podem ser abandonados sem prejuízo da verdade tríplice. Logo, devem ser abandonados para evitar escândalo. Objeção 3: Ademais, nenhum bem temporal é mais necessário que o alimento. Mas devemos abandonar o alimento por causa do escândalo, conforme Rom…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 8 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Parece que os homens não são obrigados por preceito a pagar dízimos. O mandamento de pagar dízimos está contido na Antiga Lei (Lev. 27, 30): «Todos os dízimos da terra, quer dos cereais quer dos frutos das árvores,

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Parece que não é lícito a um bispo ter bens próprios. Porque nosso Senhor disse (Mt 19,21): «Se queres ser perfeito, vai, vende tudo o que tens, e dá-o aos pobres . . . e vem, e segue-Me»; donde parece seguir-se que a pobreza voluntária é necessária para a perfeição. Ora, os bispos estão no estado de perfeição. Logo, parece-lhes ilícito possuir algo como próprio. Além disso, os bispos ocupam o lugar dos apóstolos na Igreja, segundo uma glosa sobre Lc 10,1. Ora, nosso Senhor mandou aos apóstolos que não possuíssem nada próprio, conforme Mt 10,9: «Não possuais ouro, nem prata, nem dinheiro em vossos cintos»; por isso Pedro disse por si e pelos outros apóstolos (Mt 19,27): «Eis que nós deixamos todas as coisas e te seguimos.» Portanto, parece que os bispos estão obrigados a guardar este mand…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os religiosos são obrigados ao trabalho manual. Pois os religiosos não estão isentos da observância dos preceitos. Ora, o trabalho manual é matéria de preceito, segundo 1 Tessalonicenses 4,11: «Trabalhai com vossas próprias mãos, como vos mandamos»; donde Agostinho diz (Das Obras dos Monges, XXX): «Mas quem pode tolerar estes homens insolentes» — a saber, os religiosos que não trabalham, dos quais ali fala — «que desprezam a salutaríssima admoestação do Apóstolo, não para serem tolerados como mais fracos, mas até para pregar como se fossem mais santos que os outros?» Logo, parece que os religiosos são obrigados ao trabalho manual. **Objeção 2:** Além disso, uma glosa [Santo Agostinho, Das Obras dos Monges, XXI] sobre 2 Tessalonicenses 3,10: «Se alguém não quer tr…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que não é lícito aos religiosos viver de esmolas. Pois o Apóstolo (1Tm 5,16) proíbe às viúvas que têm outros meios de vida viver das esmolas da Igreja, para que a Igreja tenha “suficiente para as que são verdadeiramente viúvas”. E Jerônimo diz ao Papa Dâmaso [*Cf. Can. Clericos, causa I, q. 2; Can. Quoniam, causa XVI, q. 1; Regul. Monach. IV entre as obras supositícias de S. Jerônimo] que “os que têm suficiente rendimento de seus pais e de seus próprios bens, se tomam o que pertence aos pobres, cometem e incorrem na culpa de sacrilégio, e pelo abuso de tais coisas comem e bebem a sua própria condenação”. Ora, os religiosos, se são robustos, podem sustentar-se com o trabalho de suas mãos. Logo, parece que pecam se consomem as esmolas pertencentes aos pobres. **Objeção…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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