Referência

1Cor 9, 17

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Matos Soares

17Pelo que, se o faço de boa vontade, tenho prémio; mas se, constrangido, o faço, isso é simples desempenho de um cargo que me foi confiado.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os governantes do povo não podem dispensar das leis humanas. Porque a lei é estabelecida para o "bem comum", como diz Isidoro (Etim. v, 21). Ora, o bem comum não deve ser posto de lado por causa da conveniência particular de um indivíduo; porque, como diz o Filósofo (Ética i, 2), "o bem da nação é mais divino do que o bem de um só homem". Logo, parece que não se deve dispensar um homem de agir em conformidade com a lei geral. **Objeção 2:** Além disso, aos que estão postos sobre os outros é ordenado o seguinte (Dt 1,17): "Ouvireis tanto o pequeno como o grande; não respeitareis a pessoa de ninguém, porque é o juízo de Deus." Ora, permitir a um homem fazer o que é igualmente proibido a todos, parece ser respeito de pessoas. Portanto, os governantes de uma comunida…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os governantes do povo não podem dispensar das leis humanas. Porque a lei é estabelecida para o "bem comum", como diz Isidoro (Etim. v, 21). Mas o bem comum não deve ser posto de lado para a conveniência particular de um indivíduo, porque, como diz o Filósofo (Ética i, 2), "o bem da nação é mais divino do que o bem de um só homem". Portanto, parece que um homem não deve ser dispensado de agir em conformidade com a lei geral. **Objeção 2:** Ademais, àqueles que são colocados sobre os outros é ordenado o seguinte (Dt. 1:17): "Ouvireis o pequeno como o grande; não tereis respeito às pessoas, porque é o juízo de Deus". Ora, permitir a um homem fazer o que é igualmente proibido a todos parece ser respeito de pessoas. Portanto, os governantes de uma comunidade não pode…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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