Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que os governantes do povo não podem dispensar das leis humanas. Porque a lei é estabelecida para o "bem comum", como diz Isidoro (Etim. v, 21). Ora, o bem comum não deve ser posto de lado por causa da conveniência particular de um indivíduo; porque, como diz o Filósofo (Ética i, 2), "o bem da nação é mais divino do que o bem de um só homem". Logo, parece que não se deve dispensar um homem de agir em conformidade com a lei geral. **Objeção 2:** Além disso, aos que estão postos sobre os outros é ordenado o seguinte (Dt 1,17): "Ouvireis tanto o pequeno como o grande; não respeitareis a pessoa de ninguém, porque é o juízo de Deus." Ora, permitir a um homem fazer o que é igualmente proibido a todos, parece ser respeito de pessoas. Portanto, os governantes de uma comunida…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274
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