Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que os homens não são obrigados por preceito a pagar dízimos. O mandamento de pagar dízimos está contido na Lei Antiga (Lev. 27:30), "Todos os dízimos da terra, quer de grãos quer dos frutos das árvores, são do Senhor", e mais adiante (Lev. 27:32): "De todos os dízimos de bois e ovelhas e cabras, que passarem sob a vara do pastor, cada décimo que passar será santificado ao Senhor." Isto não pode ser contado entre os preceitos morais, porque a razão natural não dita que se deva dar a décima parte, mais do que a nona ou a décima primeira. Portanto é ou um preceito judicial ou um preceito cerimonial. Ora, como foi afirmado acima (FS, Q[103], A[3]; FS, Q[104], A[3]), durante o tempo da graça os homens não estão obrigados nem aos preceitos cerimoniais nem aos judiciais da Lei…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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