Referência

1Cor 9, 4

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Autores distintos

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Matos Soares

4Porventura não temos direito de comer e de beber ?

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

5

Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Parece que os homens não são obrigados por preceito a pagar dízimos. O mandamento de pagar dízimos está contido na Antiga Lei (Lev. 27, 30): «Todos os dízimos da terra, quer dos cereais quer dos frutos das árvores,

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não houve causa razoável para as observâncias cerimoniais. Porque, como diz o Apóstolo (1 Tm 4,4): "Toda criatura de Deus é boa, e nada se deve rejeitar, recebendo-o com ação de graças." Logo, era inconveniente que lhes fosse proibido comer certos alimentos, como imundos segundo Lv 11 [*Cf. Dt 14]. **Objeção 2:** Além disso, assim como os animais são dados ao homem para alimento, também o são as ervas; por isso está escrito (Gn 9,3): "Como as ervas verdes, vos entreguei toda a carne." Ora, a Lei não distinguiu nenhuma erva das demais como imunda, embora algumas sejam mui nocivas, por exemplo, as venenosas. Portanto, parece que também nenhum animal deveria ter sido proibido como imundo. **Objeção 3:** Além disso, se a matéria da qual uma coisa é gerada é imunda,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a Nova Lei fez ordenações insuficientes acerca dos atos externos. Porque a fé que obra pela caridade parece pertencer principalmente à Nova Lei, segundo Gálatas 5,6: "Em Cristo Jesus nem a circuncisão vale coisa alguma, nem a incircuncisão, mas a fé que obra pela caridade." Ora, a Nova Lei declarou explicitamente certos pontos de fé que não foram expostos explicitamente na Antiga Lei; por exemplo, a crença na Trindade. Logo, também deveria ter acrescentado certos atos morais externos, que não foram fixados na Antiga Lei. **Objeção 2:** Além disso, na Antiga Lei não só foram instituídos sacramentos, mas também certas coisas sagradas, como foi dito acima (Q[101], A[4]; Q[102], A[4]). Ora, na Nova Lei, embora certos sacramentos sejam instituídos por Nosso Senhor; po…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que não houve causa razoável para as observâncias cerimoniais. Porque, como diz o Apóstolo (1 Tim. 4,4), «toda a criatura de Deus é boa, e nada há que rejeitar, recebendo-o com acção de graças.» Não era, pois, conveniente que lhes fosse proibido comer certos alimentos, como se fossem imundos, segundo Lev. 11 [*Cf. Dt. 14]. Objecção 2: Além disso, assim como os animais são dados ao homem para alimento, assim também as ervas; donde está escrito (Gn. 9,3): «Como as ervas verdes, vos entreguei toda a carne.» Ora, a Lei não distinguiu nenhuma erva das demais como imunda, embora algumas sejam muito nocivas, por exemplo, as venenosas. Logo, parece que nem nenhum animal devia ter sido proibido como imundo. Objecção 3: Além disso, se a matéria da qual uma coisa é gerada é imund…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Nova Lei não fez ordenações suficientes acerca dos atos exteriores. Porque a fé que obra pela caridade parece pertencer principalmente à Nova Lei, segundo Gálatas 5,6: «Em Cristo Jesus nem a circuncisão vale coisa alguma, nem a incircuncisão, mas a fé que obra pela caridade.» Ora, a Nova Lei declarou explicitamente alguns pontos de fé que não foram expostos de modo explícito na Antiga Lei; por exemplo, a crença na Trindade. Logo, deveria também ter acrescentado alguns atos morais exteriores, que não foram fixados na Antiga Lei. Objeção 2: Demais, na Antiga Lei não só foram instituídos sacramentos, mas também certas coisas sagradas, como se disse acima (Q[101], A[4]; Q[102], A[4]). Ora, na Nova Lei, embora certos sacramentos sejam instituídos por Nosso Senhor — por…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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