Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que a correção fraterna não é ato de caridade. Pois uma glosa sobre Mat. 18,15, «Se teu irmão pecar contra ti», diz que «um homem deve repreender seu irmão por zelo da justiça». Ora, a justiça é uma virtude distinta da caridade. Logo, a correção fraterna é ato, não de caridade, mas de justiça. Objeção 2: Ademais, a correção fraterna se faz por secreta admoestação. Ora, a admoestação é uma espécie de conselho, que é ato de prudência, pois o homem prudente é aquele que é de bom conselho (Ética, VI, 5). Logo, a correção fraterna é ato, não de caridade, mas de prudência. Objeção 3: Ademais, atos contrários não pertencem à mesma virtude. Ora, é ato de caridade suportar o pecador, segundo Gál. 6,2: «Levai vós as cargas uns dos outros, e assim cumprireis a lei de Cristo», que…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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