Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que a Nova Lei não cumpre a Antiga. Porque cumprir e anular são contrários. Ora, a Nova Lei anula ou exclui as observâncias da Antiga Lei; pois diz o Apóstolo (Gál. 5, 2): “Se vos circuncidardes, Cristo de nada vos aproveitará.” Logo, a Nova Lei não é cumprimento da Antiga. **Objeção 2:** Além disso, um contrário não é cumprimento de outro. Ora, Nosso Senhor propôs na Nova Lei preceitos contrários aos preceitos da Antiga Lei. Pois lemos (Mat. 5, 27-32): “Ouvistes que foi dito aos antigos: … ‘Qualquer que repudiar sua mulher, dê-lhe carta de divórcio.’ Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher … a faz cometer adultério.” Além disso, o mesmo se aplica evidentemente à proibição do juramento, contra a retaliação e contra odiar os inimigos. Do mesmo modo, N…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274
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