Referência

2Cor 1, 23

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Autores distintos

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Matos Soares

23Ora eu chamo a Deus por testemunha sobre a minha alma de que (foi) para ser indulgente convosco que não fui mais a Corinto;

Matos Soares · domínio público

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Comentário direto

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Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

São João Crisóstomo

Homilia IV. 2 Cor. i. 23 Mas eu chamo a Deus por testemunha sobre minha alma, que para vos poupar me abstive de vir a Corinto. Que dizes tu, ó bem-aventurado Paulo? Para poupá-los não vieste a Corinto? Certamente nos apresentas algo de uma contradição. Pois pouco acima disseste que por isso não vieste, porque não intentas segundo a carne nem és senhor de ti mesmo, mas és conduzido por toda parte pela autoridade do Espírito Santo, e expuseste tuas aflições. Mas aqui dizes que foi teu próprio ato não vires, e não da autoridade do Espírito Santo; pois diz: "Para vos poupar me abstive de vir a Corinto." Que se há de dizer então? Ou que isto também era do Espírito Santo, e que ele mesmo desejava vir, mas o Espírito Santo lhe sugeriu não o fazer, movido pelo motivo de poupá-los; ou que fala d…

São João Crisóstomo · Homilias sobre a Segunda Carta aos Coríntios · Homilia IV · c. 347–407

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não é lícito jurar pelas criaturas. Está escrito (Mt 5,34-36): «Eu vos digo que não jureis de modo algum: nem pelo céu... nem pela terra... nem por Jerusalém... nem pela vossa cabeça»; e Jerônimo, expondo estas palavras, diz: «Observai que o Salvador não proíbe jurar por Deus, mas pelo céu e pela terra», etc. **Objeção 2:** Além disso, a pena não é devida senão por culpa. Ora, estabelece-se uma pena para quem jura pelas criaturas; pois está escrito (22, q. i, can. *Clericum*): «Se um clérigo jurar pelas criaturas, deve ser asperamente repreendido; e se persistir neste vício, queremos que seja excomungado». Logo, é ilícito jurar pelas criaturas. **Objeção 3:** Ademais, o juramento é um ato de religião, como se disse acima (Art. 4). Ora, o culto religioso não é de…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274

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