Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que os religiosos são obrigados ao trabalho manual. Pois os religiosos não estão isentos da observância dos preceitos. Ora, o trabalho manual é matéria de preceito, segundo 1 Tessalonicenses 4,11: «Trabalhai com vossas próprias mãos, como vos mandamos»; donde Agostinho diz (Das Obras dos Monges, XXX): «Mas quem pode tolerar estes homens insolentes» — a saber, os religiosos que não trabalham, dos quais ali fala — «que desprezam a salutaríssima admoestação do Apóstolo, não para serem tolerados como mais fracos, mas até para pregar como se fossem mais santos que os outros?» Logo, parece que os religiosos são obrigados ao trabalho manual. **Objeção 2:** Além disso, uma glosa [Santo Agostinho, Das Obras dos Monges, XXI] sobre 2 Tessalonicenses 3,10: «Se alguém não quer tr…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274
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