Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que a sedição não é um pecado especial distinto dos outros pecados. Pois, segundo Isidoro (Etim. x), «sedicioso é aquele que semeia dissensão entre os ânimos e engendra discórdia». Ora, provocando a prática de um pecado, o homem peca por nenhum outro gênero de pecado senão por aquele que provocou. Logo, parece que a sedição não é um pecado especial distinto da discórdia. **Objeção 2:** Além disso, sedição denota uma espécie de divisão. Ora, o cisma toma o nome de cisão, como se disse acima (Q. 39, A. 1). Logo, parece que o pecado de sedição não se distingue do pecado de cisma. **Objeção 3:** Ademais, todo pecado especial distinto dos outros pecados ou é um vício capital, ou procede de algum vício capital. Ora, a sedição não é considerada nem entre os vícios capitais…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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