Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Pareceria que a forma deste sacramento não é: “Eu te absolvo”. Porque as formas dos sacramentos são recebidas da instituição de Cristo e do costume da Igreja. Ora, não lemos que Cristo tenha instituído esta forma. Nem ela está em uso comum; com efeito, em certas absolvições que se dão publicamente na igreja (por exemplo, na Prima e nas Completas e na Quinta-Feira Santa), a absolvição é dada não na forma indicativa, dizendo: “Eu te absolvo”, mas na forma deprecatória, dizendo: “Deus Todo-Poderoso tenha misericórdia de vós” ou: “Deus Todo-Poderoso vos conceda absolvição e perdão”. Logo, a forma deste sacramento não é: “Eu te absolvo”. **Objeção 2:** Demais, o Papa Leão diz (Ep. cviii) que o perdão de Deus não pode ser obtido sem as súplicas sacerdotais; e fala ali do perdão d…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274
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