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Cl 2, 11

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Autores distintos

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Matos Soares

11também nele estais circuncidados com uma circuncisão não feita por mão de homem, mas que consiste no despojo do corpo da carne, (isto é) na circuncisão de Cristo.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que Cristo não devia ter sido circuncidado. Pois, vindo a realidade, cessa a figura. Ora, a circuncisão foi prescrita a Abraão como sinal da aliança acerca da sua posteridade, como se vê em Gn 17. Ora, esta aliança foi cumprida no nascimento de Cristo. Logo, a circuncisão deveria ter cessado imediatamente. Objeção 2: Ademais, "toda ação de Cristo é uma lição para nós" [Inocêncio III, Serm. xxii de Temp.]; por isso está escrito (Jo 3,15): "Eu vos dei o exemplo, para que, como eu vos fiz, vós também o façais." Mas nós não devemos ser circuncidados, segundo Gálatas 5,2: "Se vos circuncidardes, Cristo de nada vos aproveitará." Logo, parece que nem Cristo devia ter sido circuncidado. Objeção 3: Ademais, a circuncisão foi prescrita como remédio do pecado original. Ora, Cristo…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a circuncisão não foi uma preparação e figura do Batismo. Porque toda figura tem alguma semelhança com o que prefigura. Ora, a circuncisão não tem semelhança com o Batismo. Logo, parece que não foi uma preparação e figura do Batismo. **Objeção 2:** Demais, o Apóstolo, falando dos antigos Padres, diz (1 Cor 10,2): "Todos foram batizados na nuvem e no mar"; mas não que fossem batizados na circuncisão. Portanto, a coluna de nuvem protetora e a travessia do Mar Vermelho, antes que a circuncisão, foram preparação e figura do Batismo. **Objeção 3:** Demais, foi dito acima (Q. 38, AA. 1 e 3) que o batismo de João foi uma preparação para o de Cristo. Consequentemente, se a circuncisão foi preparação e figura do Batismo de Cristo, parece que o batismo de João foi supérfl…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não se pode atribuir causa conveniente às cerimônias pertinentes aos sacrifícios. Pois aquelas coisas que se ofereciam em sacrifício são as necessárias para sustentar a vida humana, como certos animais e certos pães. Mas Deus não necessita de tal sustento, segundo o Salmo 49,13: «Acaso comerei eu a carne de touros? Ou beberei o sangue de bodes?» Logo, tais sacrifícios eram oferecidos a Deus inconvenientemente. Objeção 2: Ademais, apenas três espécies de quadrúpedes eram oferecidas em sacrifício a Deus, a saber: bois, ovelhas e cabras; das aves, geralmente a rola e a pomba; mas especialmente, na purificação de um leproso, ofereciam-se pardais. Ora, muitos outros animais são mais nobres que estes. Portanto, visto que o que é melhor deve ser oferecido a Deus, parece que…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não pode haver causa conveniente para os sacramentos da Lei Velha. Porque aquelas coisas que se fazem para o culto divino não devem ser semelhantes às observâncias dos idólatras, pois está escrito (Dt 12,31): "Não farás assim ao Senhor teu Deus; porque eles fizeram a seus deuses todas as abominações que o Senhor aborrece." Ora, os adoradores dos ídolos costumavam golpear-se até derramar sangue, pois se relata (3 Rs 18,28) que "se cortavam segundo o seu costume com cutelos e lancetas, até que ficaram todos cobertos de sangue". Por esta razão o Senhor mandou (Dt 14,1): "Não vos cortareis, nem fareis calvície sobre os mortos." Logo, foi inconveniente que a Lei prescrevesse a circuncisão (Lv 12,3). **Objeção 2:** Ademais, aquilo que se faz para o culto de Deus deve s…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que as cerimônias da Antiga Lei não cessaram com a vinda de Cristo. Pois está escrito (Bar 4,1): «Este é o livro dos mandamentos de Deus, e a lei que dura para sempre.» Ora, as cerimônias legais eram parte da Lei. Logo, as cerimônias legais haviam de durar para sempre. **Objeção 2:** Além disso, a oferta feita pelo leproso depois de purificado era uma cerimônia da Lei. Mas o Evangelho manda o leproso, depois de purificado, que faça esta oferta (Mat. 8,4). Logo, as cerimônias da Antiga Lei não cessaram com a vinda de Cristo. **Objeção 3:** Ademais, enquanto a causa permanece, o efeito permanece. Ora, as cerimônias da Antiga Lei tinham certas causas razoáveis, porquanto eram ordenadas ao culto de Deus, além do fato de que se destinavam a ser figuras de Cristo. Portant…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não se pode atribuir causa conveniente às cerimônias relativas aos sacrifícios. Porquanto aquelas coisas que eram oferecidas em sacrifício são as que são necessárias para sustentar a vida humana: tais como certos animais e certos pães. Mas Deus não necessita de tal sustento; segundo o Sl 49,13: «Porventura comerei eu carne de touros? Ou beberei sangue de cabritos?» Logo, tais sacrifícios foram oferecidos a Deus inconvenientemente. Objeção 2: Além disso, apenas três espécies de quadrúpedes eram oferecidas em sacrifício a Deus, a saber, bois, ovelhas e cabras; das aves, geralmente a rola e a pomba; mas especialmente, na purificação de um leproso, fazia-se oferta de pardais. Ora, muitos outros animais são mais nobres que estes. Visto que, pois, o que é melhor deve ser o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não pode haver causa conveniente para os sacramentos da Lei Antiga. Porque aquelas coisas que se fazem para o culto divino não devem ser como as observâncias dos idólatras, pois está escrito (Dt 12,31): "Não farás assim ao Senhor teu Deus; porque eles fizeram a seus deuses todas as abominações que o Senhor aborrece." Ora, os adoradores dos ídolos costumavam cortar-se até derramar sangue, como se relata (3 Rs 18,28) que "se cortavam segundo o seu costume com cutelos e lancetas, até que todos ficaram cobertos de sangue". Por esta razão o Senhor ordenou (Dt 14,1): "Não vos cortareis, nem fareis calvície sobre os mortos." Logo, não foi conveniente que a circuncisão fosse prescrita pela Lei (Lv 12,3). **Objeção 2:** Além disso, aquelas coisas que se fazem para o culto…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objecção 1:** Parece que as cerimónias da Lei Antiga não cessaram com a vinda de Cristo. Pois está escrito (Bar 4,1): «Este é o livro dos mandamentos de Deus, e a lei que é para sempre.» Ora, as cerimónias legais eram parte da Lei. Logo, as cerimónias legais haviam de durar para sempre. **Objecção 2:** Além disso, a oferta feita pelo leproso depois de purificado era uma cerimónia da Lei. Mas o Evangelho manda o leproso, já purificado, fazer esta oferta (Mt 8,4). Logo, as cerimónias da Lei Antiga não cessaram com a vinda de Cristo. **Objecção 3:** Além disso, enquanto a causa permanece, o efeito permanece. Ora, as cerimónias da Lei Antiga tinham certas causas razoáveis, enquanto eram ordenadas ao culto de Deus, além do facto de serem destinadas a ser figuras de Cristo. Portanto, as ceri…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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