Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que o poder judicial não pertence a Cristo como homem. Porque Agostinho diz (Da Verdadeira Religião, XXXI) que o juízo é atribuído ao Filho enquanto Ele é a lei da primeira verdade. Ora, isto é atributo de Cristo como Deus. Logo, o poder judicial não pertence a Cristo como homem, mas como Deus. Objeção 2: Além disso, pertence ao poder judicial recompensar os bons, assim como punir os maus. Ora, a beatitude eterna, que é a recompensa das boas obras, é concedida só por Deus; assim Agostinho diz (Tratado XXIII sobre João) que «a alma é feita bem-aventurada pela participação de Deus, e não pela participação de uma alma santa». Portanto, parece que o poder judicial não pertence a Cristo como homem, mas como Deus. Objeção 3: Além disso, pertence ao poder judicial de Cristo ju…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274
tradução automática