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Dt 14, 28

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Matos Soares

28Todos os três anos separarás outro dízimo de tudo o que te nascer nesse tempo (nesse terceiro ano), e depô-lo-ás dentro das tuas portas.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os homens não são obrigados por preceito a pagar dízimos. O mandamento de pagar dízimos está contido na Lei Antiga (Lev. 27:30), "Todos os dízimos da terra, quer de grãos quer dos frutos das árvores, são do Senhor", e mais adiante (Lev. 27:32): "De todos os dízimos de bois e ovelhas e cabras, que passarem sob a vara do pastor, cada décimo que passar será santificado ao Senhor." Isto não pode ser contado entre os preceitos morais, porque a razão natural não dita que se deva dar a décima parte, mais do que a nona ou a décima primeira. Portanto é ou um preceito judicial ou um preceito cerimonial. Ora, como foi afirmado acima (FS, Q[103], A[3]; FS, Q[104], A[3]), durante o tempo da graça os homens não estão obrigados nem aos preceitos cerimoniais nem aos judiciais da Lei…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei: pois está escrito (Dt. 23:24): "Entrando na vinha de teu próximo, poderás comer uvas quanto te aprouver." Portanto, a Lei Antiga não fez disposições adequadas para a paz do homem. Objeção 2: Além disso, uma das principais causas da ruína dos estados tem sido a posse de propriedade pelas mulheres, como diz o Filósofo (Polít. ii, 6). Mas isto foi introduzido pela Lei Antiga; pois está escrito (Núm. 27:8): "Quando um homem morrer sem filho, sua herança passará para sua filha." Portanto, a Lei fez uma disposição inadequada para o bem do…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Dt 14, 28 nos Padres da Igreja | Aurea