Referência

Dt 17, 15

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Matos Soares

15elegerás aquele que o Senhor teu Deus tiver escolhido do número de teus irmãos. Não poderás fazer rei um homem doutra nação, que não seja teu irmão.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

São Jerônimo

Daqui se tira uma das proposições de Helvídio, fundada em que se faz menção no Evangelho dos irmãos do Senhor. Como, diz ele, são chamados irmãos do Senhor, se não eram seus irmãos? Mas convém agora saber que na divina Escritura os homens são ditos irmãos de quatro modos diferentes: por natureza, por nação, por parentesco e por afeto. Por natureza, como Esaú e Jacó. Por nação, como todos os judeus são chamados irmãos, conforme no Deuteronômio: «Não porás sobre ti estrangeiro que não seja teu irmão». São chamados irmãos por parentesco os que são de uma mesma família, como no Gênesis: «Disse Abraão a Ló: Não haja contenda entre ti e mim, porque somos irmãos». São também os homens chamados irmãos por afeto; o qual é de duas espécies, especial e geral. Especial, como todos os cristãos são cham…

São Jerônimo · c. 347–420

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a acepção de pessoas não tem lugar na dispensa dos bens espirituais. Porque pareceria cheirar a acepção de pessoas se alguém confere dignidade ou benefício eclesiástico por causa de consanguinidade, visto que a consanguinidade não é uma causa que torne um homem digno de um benefício eclesiástico. Contudo, isto aparentemente não é pecado, pois os prelados eclesiásticos costumam fazê-lo. Logo, o pecado de acepção de pessoas não tem lugar na concessão de bens espirituais. Objeção 2: Ademais, dar preferência a um rico mais do que a um pobre parece pertencer à acepção de pessoas, segundo Tg 2,2-3. No entanto, as dispensas para casar dentro dos graus proibidos são concedidas mais facilmente aos ricos e poderosos do que a outros. Logo, o pecado de acepção de pessoas parece…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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São Gregório Magno

Os bons, pelo contrário, não têm por grande coisa os bens que aqui se lhes oferecem, nem temem excessivamente os males que lhes são trazidos. Mas, enquanto usam das vantagens presentes, preveem os incómodos futuros; e, quando choram os males presentes, são consolados no amor dos bens que hão de vir. E são alegrados pelo apoio temporal, assim como um viandante goza de um leito numa estalagem; pára e apressa-se a partir; descansa ainda no corpo, mas vai adiante em imaginação para outra coisa. Porém, às vezes, até anseiam por encontrar aflições; encolhem-se ao ver que tudo corre bem nas coisas transitórias, para que, pela deleitosa jornada, não sejam impedidos de chegar à sua pátria; para que não detenham o passo do coração no caminho da sua peregrinação, e um dia cheguem à vista da terra cel…

São Gregório Magno · Morals on the Book of Job (Moralia in Job) · Paragraph 92 · c. 540–604

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inconvenientes acerca dos governantes. Porque, como diz o Filósofo (Polít. iii, 4), "a ordenação do povo depende principalmente do chefe soberano". Ora, a Lei não contém preceito algum relativo à instituição do chefe soberano; e, contudo, encontramos nela prescrições acerca dos governantes inferiores: primeiramente (Êx. 18,21): "Escolhei dentre todo o povo homens sábios [Vulg.: 'capazes']", etc.; ainda (Núm. 11,16): "Ajunta-me setenta varões dos anciãos de Israel"; e ainda (Dt. 1,13): "Dai-me dentre vós homens sábios e entendidos", etc. Logo, a Lei proveu insuficientemente no tocante aos governantes do povo. **Objeção 2:** Demais, "o ótimo dá do ótimo", como afirma Platão (Timeu ii). Ora, a melhor ordenação de um estado ou de…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Pareceria que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inconvenientes acerca dos governantes. Porque, como diz o Filósofo (Polit. iii, 4), "a ordenação do povo depende principalmente do chefe supremo". Ora, a Lei não contém preceito algum relativo à instituição do chefe supremo; e contudo nela encontramos prescrições acerca dos governantes inferiores: primeiramente (Êx. 18,21): "Escolhe de todo o povo homens sábios [Vulg.: 'capazes']", etc.; também (N

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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