Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais relativos aos estrangeiros não foram convenientemente formulados. Pois Pedro disse (At 10,34-35): “Na verdade, reconheço que Deus não faz acepção de pessoas; mas que em qualquer nação, o que o teme e obra justiça, lhe é aceitável.” Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que “o amonita e o moabita, nem depois da décima geração, entrarão na igreja do Senhor para sempre”; enquanto, ao contrário, se prescreve (Dt 23,7) observar-se com respeito a certas outras nações: “Não aborrecerás ao edomita, porque é teu irmão; nem ao egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.” **Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso p…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274
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