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Dt 20, 13-19

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Matos Soares

13Quando o Senhor teu Deus ta houver entregado nas mãos, passarás ao fio da espada todos os varões que nela há, 14poupando as mulheres, os meninos, os animais e tudo o mais que houver na cidade. Distribuirás toda a presa pelo exército, e comerás dos despojes dos teus inimigos, que o Senhor teu Deus te tiver dado. 15Farás assim a todas as cidades que estão muito longe de ti, e não são do número destas nações. 16Quanto àquelas cidades, porém, que te hão-de ser dadas, não permitirás que alguém fique vivo, 17mas passá-los-ás todos ao fio da espada, isto, é, o Heteu, o Amorreu, o Cananeu, o Ferezeu, o Heveu c o Jebuseu, assim como o Senhor teu Deus te mandou, 18para que não suceda que vos ensinem a cometer todas as abominações, que eles mesmos praticaram para com os seus deuses, e venhais a pecar contra o Senhor vosso Deus. 19Quando te detiveres muito tempo no assédio de uma cidade, e a tiveres cercado com máquinas para a tomar, não cortarás as árvores de cujo fruto se pode comer, nem devastarás a golpes de machado o país circunvizinho, porque são árvores, e não homens, e não podem aumentar o número dos que combatem contra ti.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais relativos aos estrangeiros não foram convenientemente formulados. Pois Pedro disse (At 10,34-35): “Na verdade, reconheço que Deus não faz acepção de pessoas; mas que em qualquer nação, o que o teme e obra justiça, lhe é aceitável.” Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que “o amonita e o moabita, nem depois da décima geração, entrarão na igreja do Senhor para sempre”; enquanto, ao contrário, se prescreve (Dt 23,7) observar-se com respeito a certas outras nações: “Não aborrecerás ao edomita, porque é teu irmão; nem ao egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.” **Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso p…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais acerca dos estrangeiros não foram convenientemente estabelecidos. Pois disse Pedro (At 10,34-35): «Em verdade percebo que Deus não faz acepção de pessoas, mas em toda nação, aquele que O teme e obra a justiça, é-Lhe aceitável.» Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que «o amonita e o moabita, até à décima geração, não entrarão na igreja do Senhor para sempre»; enquanto, por outro lado, se prescreve (Dt 23,7) observar a respeito de certas outras nações: «Não abominarás o edomita, porque é teu irmão; nem o egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.» **Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso poder. Ora, nã…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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