Referência

Dt 20, 3

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Autores distintos

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Matos Soares

3Ouve, ó Israel! Vós estais hoje para combater contra os vossos inimigos. Não se atemorize o vosso coração, não temais, não recueis, nem lhes tenhais medo,

Matos Soares · domínio público

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Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da Lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt 22,40), “destes dois mandamentos” da caridade “dependem toda a Lei e os Profetas”. Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Demais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se estabeleceu (Q. 99, Aa. 3,4). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se disse (A. 3). Logo, não era conveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que os preceitos de fortaleza não são convenientemente dados na Lei Divina. Porque a Nova Lei é mais perfeita que a Antiga Lei. Contudo, a Antiga Lei contém preceitos de fortaleza (Dt 20). Logo, também na Nova Lei deveriam ter sido dados preceitos de fortaleza. **Objeção 2.** Ademais, os preceitos afirmativos são de maior importância que os preceitos negativos, pois os afirmativos incluem os negativos, mas não vice-versa. Logo, é inconveniente que a Lei Divina não contenha senão preceitos negativos na proibição do temor. **Objeção 3.** Ademais, a fortaleza é uma das virtudes principais, como acima se disse (q. 123, a. 2; Iª-IIª, q. 61, a. 2). Ora, os preceitos se ordenam às virtudes como ao seu fim; portanto, devem ser proporcionais a elas. Logo, os preceitos de for…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt. 22:40), «destes dois mandamentos» da caridade «dependem toda a lei e os profetas». Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Ademais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se disse (Q[99], AA[3,4]). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são até mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se afirmou (A[3]). Logo, foi inconveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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