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Dt 20, 8

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Matos Soares

8Ditas estas coisas, acrescentarão o resto, e dirão ao povo o seguinte: Quem é medroso e de coração tímido? Vá, volte para sua casa, para que o coração de seus irmãos não desfaleça como o dele.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais relativos aos estrangeiros não foram convenientemente formulados. Pois Pedro disse (At 10,34-35): “Na verdade, reconheço que Deus não faz acepção de pessoas; mas que em qualquer nação, o que o teme e obra justiça, lhe é aceitável.” Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que “o amonita e o moabita, nem depois da décima geração, entrarão na igreja do Senhor para sempre”; enquanto, ao contrário, se prescreve (Dt 23,7) observar-se com respeito a certas outras nações: “Não aborrecerás ao edomita, porque é teu irmão; nem ao egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.” **Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso p…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que o temor não é pecado mortal. Pois, como foi dito acima (FS, Q[23], A[1]), o temor está na faculdade irascível, que é uma parte da sensualidade. Ora, na sensualidade não há senão pecado venial, como foi dito acima (FS, Q[74], A[4]). Logo, o temor não é pecado mortal. Objeção 2: Além disso, todo pecado mortal desvia o coração inteiramente de Deus. Ora, o temor não faz isso, pois uma glosa sobre Juízes 7,3: «Quem é medroso», etc., diz que «um homem é medroso quando treme só ao pensar no conflito; contudo, não está de tal modo aterrorizado no coração, que não possa recompor-se e tomar coragem.» Logo, o temor não é pecado mortal. Objeção 3: Além disso, o pecado mortal é um desvio não só da perfeição, mas também de um preceito. Ora, o temor não faz desviar de um preceito,…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais acerca dos estrangeiros não foram convenientemente estabelecidos. Pois disse Pedro (At 10,34-35): «Em verdade percebo que Deus não faz acepção de pessoas, mas em toda nação, aquele que O teme e obra a justiça, é-Lhe aceitável.» Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que «o amonita e o moabita, até à décima geração, não entrarão na igreja do Senhor para sempre»; enquanto, por outro lado, se prescreve (Dt 23,7) observar a respeito de certas outras nações: «Não abominarás o edomita, porque é teu irmão; nem o egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.» **Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso poder. Ora, nã…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Dt 20, 8 nos Padres da Igreja | Aurea