Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei: pois está escrito (Dt. 23:24): "Entrando na vinha de teu próximo, poderás comer uvas quanto te aprouver." Portanto, a Lei Antiga não fez disposições adequadas para a paz do homem. Objeção 2: Além disso, uma das principais causas da ruína dos estados tem sido a posse de propriedade pelas mulheres, como diz o Filósofo (Polít. ii, 6). Mas isto foi introduzido pela Lei Antiga; pois está escrito (Núm. 27:8): "Quando um homem morrer sem filho, sua herança passará para sua filha." Portanto, a Lei fez uma disposição inadequada para o bem do…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274
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