Referência

Dt 21, 18

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Autores distintos

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Matos Soares

18Se um homem tiver gerado um filho rebelde e contumaz, que não atende às ordens do pai ou da mãe e que, mesmo castigado, não quer obedecer,

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei, pois está escrito (Dt. 23,24): «Entrando na vinha do teu próximo, podes comer quantas uvas quiseres.» Portanto, a Lei Antiga não fez provisões adequadas para a paz do homem. **Objeção 2:** Ademais, uma das principais causas da ruína dos Estados foi a posse de propriedades por mulheres, como diz o Filósofo (Polit. ii, 6). Ora, isto foi introduzido pela Lei Antiga, pois está escrito (Nm. 27,8): «Quando um homem morrer sem filho, a sua herança passará à sua filha.» Logo, a Lei fez uma provisão inadequada para o bem-estar do povo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Pareceria que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inadequados acerca dos membros da casa. Pois um servo “é em tudo propriedade de seu senhor”, como afirma o Filósofo (Polít. I, 2). Ora, aquilo que é propriedade de um homem deve ser sempre seu. Logo, foi inadequado que a Lei ordenasse (Êx. 21,2) que os servos saíssem livres no sétimo ano. **Objeção 2.** Além disso, um servo é propriedade de seu senhor, assim como um animal, por exemplo, um asno ou um boi. Contudo, está ordenado (Dt. 22,1-3) acerca dos animais que, se forem encontrados errantes, sejam devolvidos ao dono. Logo, foi inadequado ordenar (Dt. 23,15): “Não entregarás a seu senhor o servo que se acolher a ti.” **Objeção 3.** Ademais, a Lei Divina deveria incitar à misericórdia ainda mais do que a lei humana. Ora, se…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente ordenados quanto às relações de um homem com outro. Pois os homens não podem viver juntos em paz, se um toma o que pertence a outro. Ora, isto parece ter sido aprovado pela Lei, pois está escrito (Dt 23,24): «Entrando na vinha do teu próximo, comerás uvas quantas te aprouver.» Portanto, a Lei Velha não proveu convenientemente à paz dos homens. **Objeção 2:** Ademais, uma das principais causas da ruína dos Estados foi a posse de bens por mulheres, como diz o Filósofo (Polit. II, 6). Ora, isto foi introduzido pela Lei Velha, pois está escrito (Nm 27,8): «Quando um homem morrer sem filho, a sua herança passará à sua filha.» Logo, a Lei proveu inconvenientemente ao bem-estar do povo. **Objeção 3:** Ademais, é muito c…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Obj. 1:** Parece que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inadequados acerca dos membros da casa. Pois o servo “é em toda a sua natureza propriedade de seu senhor”, como diz o Filósofo (Política I, 2). Ora, o que é propriedade de alguém deve ser sempre seu. Logo, não era conveniente que a Lei mandasse (Êx 21,2) que os servos saíssem livres no sétimo ano. **Obj. 2:** Demais, o servo é propriedade de seu senhor, assim como um animal, por exemplo, um asno ou um boi. Mas está mandado (Dt 22,1-3) a respeito dos animais que se devem trazer de volta ao dono se forem encontrados desgarrados. Logo, inconvenientemente se mandou (Dt 23,15): “Não entregarás ao seu senhor o servo que fugiu para ti.” **Obj. 3:** Demais, a Lei Divina deve incitar à misericórdia ainda mais do que a lei humana. Ora, segu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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