Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que o estupro não é uma espécie de luxúria distinta da sedução. Com efeito, diz Isidoro (Etimol. V, 26): "Sedução [stuprum] ou estupro, propriamente falando, é a cópula ilícita, e recebe o nome do fato de causar corrupção; donde aquele que é culpado de estupro é um sedutor." Logo, parece que o estupro não deve ser considerado uma espécie de luxúria distinta da sedução. **Objeção 2:** Ademais, o estupro, aparentemente, implica violência. Pois está estabelecido nos Decretais (XXXVI, qu. 1 [*Append. Grat. ad can. Lex illa]): "Comete-se estupro quando uma donzela é tirada à força da casa paterna para que, depois de violentada, seja tomada por esposa." Ora, o emprego da força é acidental à luxúria, pois esta diz respeito essencialmente ao prazer da cópula. Logo, parece qu…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 7 · c. 1225–1274
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