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Dt 23, 19

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Matos Soares

19Não emprestarás com usura a teu irmão nem dinheiro, nem grão, nem outra qualquer coisa,

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

**Primeira parte, primeira questão da Segunda Parte da Segunda Parte — Artigo 1 — Se é pecado receber usura pelo dinheiro emprestado.** **Objeção 1:** Parece que não é pecado receber usura pelo dinheiro emprestado. Pois ninguém peca seguindo o exemplo de Cristo. Mas Nosso Senhor disse de Si mesmo (Lc 19,23): «Eu, ao voltar, o receberia com usura», i.e., o dinheiro emprestado. Logo, não é pecado receber usura por emprestar dinheiro. **Objeção 2:** Ademais, segundo o Sl 18,8, «A lei do Senhor é imaculada», porque, a saber, proíbe o pecado. Ora, uma espécie de usura é permitida na lei divina, conforme Dt 23,19-20: «Não emprestarás a teu irmão com usura, nem dinheiro, nem trigo, nem qualquer outra coisa, mas ao estrangeiro»; mais ainda, é até prometida como recompensa pela observância da Lei…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da Lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt 22,40), “destes dois mandamentos” da caridade “dependem toda a Lei e os Profetas”. Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Demais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se estabeleceu (Q. 99, Aa. 3,4). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se disse (A. 3). Logo, não era conveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei, pois está escrito (Dt. 23,24): «Entrando na vinha do teu próximo, podes comer quantas uvas quiseres.» Portanto, a Lei Antiga não fez provisões adequadas para a paz do homem. **Objeção 2:** Ademais, uma das principais causas da ruína dos Estados foi a posse de propriedades por mulheres, como diz o Filósofo (Polit. ii, 6). Ora, isto foi introduzido pela Lei Antiga, pois está escrito (Nm. 27,8): «Quando um homem morrer sem filho, a sua herança passará à sua filha.» Logo, a Lei fez uma provisão inadequada para o bem-estar do povo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais relativos aos estrangeiros não foram convenientemente formulados. Pois Pedro disse (At 10,34-35): “Na verdade, reconheço que Deus não faz acepção de pessoas; mas que em qualquer nação, o que o teme e obra justiça, lhe é aceitável.” Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que “o amonita e o moabita, nem depois da décima geração, entrarão na igreja do Senhor para sempre”; enquanto, ao contrário, se prescreve (Dt 23,7) observar-se com respeito a certas outras nações: “Não aborrecerás ao edomita, porque é teu irmão; nem ao egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.” **Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso p…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt. 22:40), «destes dois mandamentos» da caridade «dependem toda a lei e os profetas». Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Ademais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se disse (Q[99], AA[3,4]). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são até mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se afirmou (A[3]). Logo, foi inconveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente ordenados quanto às relações de um homem com outro. Pois os homens não podem viver juntos em paz, se um toma o que pertence a outro. Ora, isto parece ter sido aprovado pela Lei, pois está escrito (Dt 23,24): «Entrando na vinha do teu próximo, comerás uvas quantas te aprouver.» Portanto, a Lei Velha não proveu convenientemente à paz dos homens. **Objeção 2:** Ademais, uma das principais causas da ruína dos Estados foi a posse de bens por mulheres, como diz o Filósofo (Polit. II, 6). Ora, isto foi introduzido pela Lei Velha, pois está escrito (Nm 27,8): «Quando um homem morrer sem filho, a sua herança passará à sua filha.» Logo, a Lei proveu inconvenientemente ao bem-estar do povo. **Objeção 3:** Ademais, é muito c…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais acerca dos estrangeiros não foram convenientemente estabelecidos. Pois disse Pedro (At 10,34-35): «Em verdade percebo que Deus não faz acepção de pessoas, mas em toda nação, aquele que O teme e obra a justiça, é-Lhe aceitável.» Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que «o amonita e o moabita, até à décima geração, não entrarão na igreja do Senhor para sempre»; enquanto, por outro lado, se prescreve (Dt 23,7) observar a respeito de certas outras nações: «Não abominarás o edomita, porque é teu irmão; nem o egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.» **Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso poder. Ora, nã…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Dt 23, 19 nos Padres da Igreja | Aurea