Referência

Dt 23, 19

Veja onde esta passagem aparece no corpus patrístico disponível.

Trechos nesta página

4

Autores distintos

1

Matos Soares

19Não emprestarás com usura a teu irmão nem dinheiro, nem grão, nem outra qualquer coisa,

Matos Soares · domínio público

Levar para o estudoEntre na conta para estudar este versículo com fontes citadas.
Dossiês doutrinaisQuando um versículo abre um tema maior, o próximo passo é seguir por um dossiê temático.

Comentário direto

0

Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

4

Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Primeira parte, primeira questão da Segunda Parte da Segunda Parte — Artigo 1 — Se é pecado receber usura pelo dinheiro emprestado.** **Objeção 1:** Parece que não é pecado receber usura pelo dinheiro emprestado. Pois ninguém peca seguindo o exemplo de Cristo. Mas Nosso Senhor disse de Si mesmo (Lc 19,23): «Eu, ao voltar, o receberia com usura», i.e., o dinheiro emprestado. Logo, não é pecado receber usura por emprestar dinheiro. **Objeção 2:** Ademais, segundo o Sl 18,8, «A lei do Senhor é imaculada», porque, a saber, proíbe o pecado. Ora, uma espécie de usura é permitida na lei divina, conforme Dt 23,19-20: «Não emprestarás a teu irmão com usura, nem dinheiro, nem trigo, nem qualquer outra coisa, mas ao estrangeiro»; mais ainda, é até prometida como recompensa pela observância da Lei…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

tradução automática

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da Lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt 22,40), “destes dois mandamentos” da caridade “dependem toda a Lei e os Profetas”. Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Demais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se estabeleceu (Q. 99, Aa. 3,4). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se disse (A. 3). Logo, não era conveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

tradução automática

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei: pois está escrito (Dt. 23:24): "Entrando na vinha de teu próximo, poderás comer uvas quanto te aprouver." Portanto, a Lei Antiga não fez disposições adequadas para a paz do homem. Objeção 2: Além disso, uma das principais causas da ruína dos estados tem sido a posse de propriedade pelas mulheres, como diz o Filósofo (Polít. ii, 6). Mas isto foi introduzido pela Lei Antiga; pois está escrito (Núm. 27:8): "Quando um homem morrer sem filho, sua herança passará para sua filha." Portanto, a Lei fez uma disposição inadequada para o bem do…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

tradução automática

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais relativos aos estrangeiros não foram convenientemente formulados. Pois Pedro disse (At 10,34-35): “Na verdade, reconheço que Deus não faz acepção de pessoas; mas que em qualquer nação, o que o teme e obra justiça, lhe é aceitável.” Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que “o amonita e o moabita, nem depois da décima geração, entrarão na igreja do Senhor para sempre”; enquanto, ao contrário, se prescreve (Dt 23,7) observar-se com respeito a certas outras nações: “Não aborrecerás ao edomita, porque é teu irmão; nem ao egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.” **Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso p…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

tradução automática
Dt 23, 19 nos Padres da Igreja | Aurea