Referência

Dt 24, 10

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Matos Soares

10Quando requereres de teu próximo alguma coisa que ele deve, não entrarás em sua casa para tomar (algum) penhor,

Matos Soares · domínio público

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Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que em Cristo não houve o dom de profecia. Pois a profecia implica um conhecimento obscuro e imperfeito, segundo Números 12,6: «Se entre vós houver um profeta do Senhor, aparecer-lhe-ei em visão, ou falar-lhe-ei em sonho.» Ora, Cristo teve um conhecimento pleno e desvelado, muito mais do que Moisés, de quem se acrescenta que «vê a Deus claramente e não por enigmas e figuras» (Nm 12,8). Logo, não devemos admitir a profecia em Cristo. Objeção 2: Além disso, assim como a fé tem que ver com o que não se vê, e a esperança com o que não se possui, assim a profecia tem que ver com o que não está presente, mas distante; pois profeta significa, por assim dizer, um anunciador de coisas longínquas. Ora, em Cristo não podia haver fé nem esperança, como foi dito acima (AA [3],4). Log…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 8 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei: pois está escrito (Dt. 23:24): "Entrando na vinha de teu próximo, poderás comer uvas quanto te aprouver." Portanto, a Lei Antiga não fez disposições adequadas para a paz do homem. Objeção 2: Além disso, uma das principais causas da ruína dos estados tem sido a posse de propriedade pelas mulheres, como diz o Filósofo (Polít. ii, 6). Mas isto foi introduzido pela Lei Antiga; pois está escrito (Núm. 27:8): "Quando um homem morrer sem filho, sua herança passará para sua filha." Portanto, a Lei fez uma disposição inadequada para o bem do…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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