Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que os preceitos proibitivos relativos aos vícios opostos à prudência são inadequadamente propostos na Lei Antiga. Porque tais vícios como a imprudência e suas partes, que se opõem diretamente à prudência, não lhe são menos opostos do que aqueles que têm certa semelhança com a prudência, como a astúcia e os vícios a ela ligados. Ora, estes últimos vícios são proibidos na Lei; pois está escrito (Lv 19,13): «Não calunniarás o teu próximo», e (Dt 25,13): «Não terás na tua bolsa pesos diversos, um maior e um menor». Logo, deveria ter havido também preceitos proibitivos acerca dos vícios diretamente opostos à prudência. Objeção 2: Além disso, há lugar para fraude noutras coisas que não na compra e venda. Logo, a Lei proibiu inadequadamente a fraude apenas na compra e venda.…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274
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