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Dt 25, 13

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Matos Soares

13Não terás no saco pesos diversos, maior e menor;

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que os preceitos proibitivos relativos aos vícios opostos à prudência são inadequadamente propostos na Lei Antiga. Porque tais vícios como a imprudência e suas partes, que se opõem diretamente à prudência, não lhe são menos opostos do que aqueles que têm certa semelhança com a prudência, como a astúcia e os vícios a ela ligados. Ora, estes últimos vícios são proibidos na Lei; pois está escrito (Lv 19,13): «Não calunniarás o teu próximo», e (Dt 25,13): «Não terás na tua bolsa pesos diversos, um maior e um menor». Logo, deveria ter havido também preceitos proibitivos acerca dos vícios diretamente opostos à prudência. Objeção 2: Além disso, há lugar para fraude noutras coisas que não na compra e venda. Logo, a Lei proibiu inadequadamente a fraude apenas na compra e venda.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que uma venda não se torna injusta e ilícita por um defeito na coisa vendida. Pois menor conta se deve fazer das outras partes de uma coisa do que daquilo que pertence à sua substância. Contudo, a venda de uma coisa não parece tornar-se ilícita por um defeito em sua substância: por exemplo, se alguém vender, em vez do metal verdadeiro, prata ou ouro produzido por algum processo químico, que é adequado a todos os usos humanos para os quais o ouro e a prata são necessários, por exemplo na fabricação de vasos e coisas semelhantes. Muito menos, portanto, será uma venda ilícita se a coisa for defeituosa de outros modos. Objeção 2: Ademais, qualquer defeito na coisa, que afete a quantidade, pareceria opor-se principalmente à justiça, que consiste na igualdade. Ora, a quantidad…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da Lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt 22,40), “destes dois mandamentos” da caridade “dependem toda a Lei e os Profetas”. Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Demais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se estabeleceu (Q. 99, Aa. 3,4). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se disse (A. 3). Logo, não era conveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt. 22:40), «destes dois mandamentos» da caridade «dependem toda a lei e os profetas». Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Ademais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se disse (Q[99], AA[3,4]). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são até mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se afirmou (A[3]). Logo, foi inconveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Dt 25, 13 nos Padres da Igreja | Aurea