Santo Tomás de Aquino
**Objecção 1:** Parece que não é lícito amaldiçoar alguém. Porque é ilícito desprezar o mandamento do Apóstolo, em quem Cristo falava, segundo 2 Coríntios 13,3. Ora, ele mandou (Romanos 12,14): «Abençoai e não amaldiçoeis.» Logo, não é lícito amaldiçoar ninguém. **Objecção 2:** Além disso, todos estão obrigados a bendizer a Deus, conforme Daniel 3,82: «Ó filhos dos homens, bendizei ao Senhor.» Ora, a mesma boca não pode bendizer a Deus e amaldiçoar ao homem, como se prova no terceiro capítulo de Tiago. Logo, nenhum homem pode licitamente amaldiçoar outro homem. **Objecção 3:** Demais, aquele que amaldiçoa a outrem parece desejar-lhe algum mal, seja de culpa, seja de pena, porque a maldição parece ser uma espécie de imprecação. Ora, não é lícito desejar mal a ninguém; antes, somos obrigad…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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