Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que a Lei Antiga não compreende preceitos cerimoniais além dos morais. Pois toda lei que é dada ao homem é para o fim de dirigir as ações humanas. Ora, as ações humanas são chamadas morais, como acima se afirmou (Q. 1, A. 3). Logo, parece que a Lei Antiga, dada aos homens, não deveria compreender outros preceitos além dos morais. **Objeção 2:** Ademais, aqueles preceitos que se denominam cerimoniais parecem referir-se ao culto divino. Mas o culto divino é ato de uma virtude, a saber, a religião, a qual, como diz Túlio (*Da Invenção Retórica* ii), "oferece culto e cerimônia à Divindade". Ora, como os preceitos morais versam sobre atos de virtude, conforme acima se declarou (A. 2), parece que os preceitos cerimoniais não devem ser distintos dos morais. **Objeção 3:**…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274
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