Referência

Dt 5, 16

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Autores distintos

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Matos Soares

16Honra teu pai e tua mãe, como te mandou o Senhor teu Deus, para viveres largo tempo e para seres bem sucedido na terra que o Senhor teu Deus está para te dar.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga não era de Deus. Porque está escrito (Dt 32,4): “As obras de Deus são perfeitas.” Ora, a Lei era imperfeita, como foi dito acima (Art. 1). Logo, a Lei Antiga não era de Deus. Objeção 2: Ademais, está escrito (Ecle 3,14): “Eu aprendi que todas as obras que Deus fez continuam para sempre.” Ora, a Lei Antiga não continua para sempre; pois o Apóstolo diz (Heb 7,18): “Na verdade, há ab-rogação do mandamento antecedente, por causa da sua fraqueza e inutilidade.” Logo, a Lei Antiga não era de Deus. Objeção 3: Ademais, um sábio legislador deve remover não só o mal, mas também as ocasiões de mal. Ora, a Lei Antiga era ocasião de pecado, como foi dito acima (Art. 1, ad 2). Logo, a dar tal lei não pertence a Deus, a quem “ninguém há como entre os legisladores” (Jó…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que a Lei Antiga não era de Deus. Porque está escrito (Dt. 32,4): «As obras de Deus são perfeitas.» Ora, a Lei era imperfeita, como acima se disse (Art. 1). Logo, a Lei Antiga não era de Deus. Objecção 2: Demais, está escrito (Ecl. 3,14): «Aprendi que todas as obras que Deus fez duram perpetuamente.» Ora, a Lei Antiga não dura perpetuamente, pois o Apóstolo diz (Heb. 7,18): «Na verdade, há uma abolição do mandamento anterior, por causa da sua fraqueza e inutilidade.» Logo, a Lei Antiga não era de Deus. Objecção 3: Demais, um sábio legislador deve remover, não só o mal, mas também as ocasiões do mal. Ora, a Lei Antiga era ocasião de pecado, como acima se disse (Art. 1, ad 2). Logo, a outorga de tal lei não pertence a Deus, a quem «nenhum entre os legisladores é semelhan…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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