Referência

Dt 6, 1

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Matos Soares

1Estes são os preceitos, as cerimônias, as ordenações, que o Senhor vosso Deus me mandou ensinar-vos, para que as observeis na terra, à qual estais para passar, a fim de tomar posse dela,

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não há preceitos judiciais além dos preceitos morais e cerimoniais na Lei Antiga. Porquanto diz Agostinho (Contra Fausto, VI, 2) que na Lei Antiga há "preceitos acerca da vida que havemos de levar, e preceitos acerca da vida que é prefigurada". Ora, os preceitos da vida que havemos de levar são os preceitos morais; e os preceitos da vida que é prefigurada são os cerimoniais. Portanto, além destes dois gêneros de preceitos, não se devem incluir na Lei quaisquer preceitos judiciais. Objeção 2: Ademais, uma glosa ao Sl 118,102: "Não me apartei dos teus juízos", diz, isto é, "da regra de vida que me estabeleceste". Ora, uma regra de vida pertence aos preceitos morais. Logo, os preceitos judiciais não devem ser considerados como distintos dos preceitos morais. Objeção 3:…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a Lei Antiga contém outros preceitos além dos morais, judiciais e cerimoniais. Porque os preceitos judiciais pertencem ao ato de justiça, que se dá entre homem e homem; enquanto os preceitos cerimoniais pertencem ao ato de religião, pelo qual Deus é adorado. Ora, além destas, há muitas outras virtudes, a saber, temperança, fortaleza, liberalidade e várias outras, como acima foi dito (Q. 60, A. 5). Logo, além dos referidos preceitos, a Lei Antiga deveria compreender outros. **Objeção 2:** Demais, está escrito (Dt 11,1): «Ama o Senhor teu Deus e observa os Seus preceitos e cerimônias, os Seus juízos e mandamentos.» Ora, os preceitos dizem respeito a matérias morais, como acima se disse (A. 4). Logo, além dos preceitos morais, judiciais e cerimoniais, a Lei contém o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que as cerimônias da Lei existiam antes da Lei. Pois os sacrifícios e holocaustos eram cerimônias da Antiga Lei, como acima se disse (Q. 101, A. 4). Ora, os sacrifícios e holocaustos precederam a Lei; pois está escrito (Gn 4,3-4) que "Caim ofereceu dos frutos da terra dádivas ao Senhor", e que "Abel ofereceu das primícias do seu rebanho e da sua gordura". Também Noé "ofereceu holocaustos" ao Senhor (Gn 18,20), e Abraão fez o mesmo (Gn 22,13). Logo, as cerimônias da Antiga Lei precederam a Lei. **Objeção 2:** Ademais, a ereção e consagração do altar faziam parte das cerimônias referentes às coisas sagradas. Ora, estas precederam a Lei. Pois lemos (Gn 13,18) que "Abraão edificou um altar ao Senhor"; e (Gn 28,18) que "Jacó tomou a pedra e a pôs por título, derramando az…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que na Lei Antiga não há preceitos judiciais além dos morais e cerimoniais. Com efeito, diz Agostinho (Contra Faust. VI, 2) que na Lei Antiga há "preceitos acerca da vida que havemos de viver, e preceitos acerca da vida que é figurada". Ora, os preceitos da vida que havemos de viver são os morais; e os preceitos da vida que é figurada são os cerimoniais. Logo, além destas duas espécies de preceitos, não se devem colocar na Lei quaisquer preceitos judiciais. **Objeção 2.** Demais. Uma glosa ao Salmo 118,102: "Não me desviei dos teus juízos", diz: "isto é, da regra de vida que me estabeleceste". Ora, a regra de vida pertence aos preceitos morais. Logo, os preceitos judiciais não devem ser considerados distintos dos morais. **Objeção 3.** Demais. O juízo parece ser um…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a Lei Antiga contém outros preceitos além dos morais, judiciais e cerimoniais. Porque os preceitos judiciais pertencem ao ato de justiça, que se dá entre homem e homem; enquanto os preceitos cerimoniais pertencem ao ato de religião, pelo qual Deus é adorado. Ora, além destas, existem muitas outras virtudes, a saber, temperança, fortaleza, liberalidade e várias outras, como se afirmou acima (Q. 60, a. 5). Portanto, além dos preceitos mencionados, a Lei Antiga deveria compreender outros. Objeção 2: Ademais, está escrito (Dt 11,1): «Ama o Senhor teu Deus, e observa os seus preceitos e cerimônias, os seus juízos e mandamentos.» Ora, os preceitos dizem respeito às matérias morais, como se disse acima (a. 4). Portanto, além dos preceitos morais, judiciais e cerimoniais, a…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que as cerimônias da Lei existiam antes da Lei. Pois os sacrifícios e holocaustos eram cerimônias da Lei Velha, conforme foi dito acima (Q[101], A[4]). Ora, os sacrifícios e holocaustos precederam a Lei: porque está escrito (Gên. 4,3-4) que "Caim ofereceu, dos frutos da terra, dons ao Senhor", e que "Abel ofereceu dos primogênitos do seu rebanho e da sua gordura". Também Noé "ofereceu holocaustos" ao Senhor (Gên. 18,20), e Abraão fez o mesmo (Gên. 22,13). Logo, as cerimônias da Lei Velha precederam a Lei. **Objeção 2:** Ademais, a ereção e a consagração do altar eram parte das cerimônias relativas às coisas santas. Ora, estas precederam a Lei. Pois lemos (Gên. 13,18) que "Abraão . . . edificou . . . um altar ao Senhor"; e (Gên. 28,18) que "Jacó . . . tomou a pedra .…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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