Referência

Dt 6, 1

Veja onde esta passagem aparece no corpus patrístico disponível.

Trechos nesta página

3

Autores distintos

1

Matos Soares

1Estes são os preceitos, as cerimônias, as ordenações, que o Senhor vosso Deus me mandou ensinar-vos, para que as observeis na terra, à qual estais para passar, a fim de tomar posse dela,

Matos Soares · domínio público

Levar para o estudoEntre na conta para estudar este versículo com fontes citadas.
Dossiês doutrinaisQuando um versículo abre um tema maior, o próximo passo é seguir por um dossiê temático.

Comentário direto

0

Trechos em que os Padres comentam diretamente esta passagem ou o seu contexto imediato.

Nenhum comentário direto traduzido para este versículo. A Catena Aurea comenta diretamente os quatro Evangelhos; em outros livros, procure principalmente em citações internas.

Citações internas

3

Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não há preceitos judiciais além dos preceitos morais e cerimoniais na Lei Antiga. Porquanto diz Agostinho (Contra Fausto, VI, 2) que na Lei Antiga há "preceitos acerca da vida que havemos de levar, e preceitos acerca da vida que é prefigurada". Ora, os preceitos da vida que havemos de levar são os preceitos morais; e os preceitos da vida que é prefigurada são os cerimoniais. Portanto, além destes dois gêneros de preceitos, não se devem incluir na Lei quaisquer preceitos judiciais. Objeção 2: Ademais, uma glosa ao Sl 118,102: "Não me apartei dos teus juízos", diz, isto é, "da regra de vida que me estabeleceste". Ora, uma regra de vida pertence aos preceitos morais. Logo, os preceitos judiciais não devem ser considerados como distintos dos preceitos morais. Objeção 3:…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

tradução automática

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que a Lei Antiga contém outros preceitos além dos morais, judiciais e cerimoniais. Porque os preceitos judiciais pertencem ao ato de justiça, que se dá entre homem e homem; enquanto os preceitos cerimoniais pertencem ao ato de religião, pelo qual Deus é adorado. Ora, além destas, há muitas outras virtudes, a saber, temperança, fortaleza, liberalidade e várias outras, como acima foi dito (Q. 60, A. 5). Logo, além dos referidos preceitos, a Lei Antiga deveria compreender outros. **Objeção 2:** Demais, está escrito (Dt 11,1): «Ama o Senhor teu Deus e observa os Seus preceitos e cerimônias, os Seus juízos e mandamentos.» Ora, os preceitos dizem respeito a matérias morais, como acima se disse (A. 4). Logo, além dos preceitos morais, judiciais e cerimoniais, a Lei contém o…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

tradução automática

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que as cerimônias da Lei existiam antes da Lei. Pois os sacrifícios e holocaustos eram cerimônias da Antiga Lei, como acima se disse (Q. 101, A. 4). Ora, os sacrifícios e holocaustos precederam a Lei; pois está escrito (Gn 4,3-4) que "Caim ofereceu dos frutos da terra dádivas ao Senhor", e que "Abel ofereceu das primícias do seu rebanho e da sua gordura". Também Noé "ofereceu holocaustos" ao Senhor (Gn 18,20), e Abraão fez o mesmo (Gn 22,13). Logo, as cerimônias da Antiga Lei precederam a Lei. **Objeção 2:** Ademais, a ereção e consagração do altar faziam parte das cerimônias referentes às coisas sagradas. Ora, estas precederam a Lei. Pois lemos (Gn 13,18) que "Abraão edificou um altar ao Senhor"; e (Gn 28,18) que "Jacó tomou a pedra e a pôs por título, derramando az…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

tradução automática