Referência

Dt 6, 13

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Autores distintos

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Matos Soares

13abstém-te cuidadosamente de esquecer o Senhor, que te tirou da terra do Egipto, da morada da escravidão. Temerás o Senhor teu Deus, só a ele servirás, e jurarás pelo seu nome.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Glossa Ordinária

O Senhor ensinou até agora a abster-se de injuriar o próximo, proibindo a ira com o homicídio, a concupiscência com o adultério e o repúdio da mulher com o libelo de repúdio. Passa agora a ensinar a abster-se da injúria a Deus, proibindo não só o perjúrio como mal em si, mas até todo juramento como causa do mal, dizendo: «Ouvistes que foi dito aos antigos: Não perjurarás.» Está escrito no Levítico: «Não perjurarás em meu nome»; e para que não fizessem deuses da criatura, são mandados render a Deus os seus juramentos, e não jurar por criatura alguma: «Paga ao Senhor os teus juramentos»; isto é, se tiveres ocasião de jurar, jurarás pelo Criador e não pela criatura. Como está escrito no Deuteronómio: «Temerás o Senhor teu Deus, e por seu nome jurarás.»

Glossa Ordinária · Glossa · non occ

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que a alma de Cristo não deve ser adorada com o culto de latria. Porque acerca das palavras do Salmo 98,5: «Adorai o escabelo de seus pés, porque é santo», diz uma glosa: «A carne assumida pelo Verbo de Deus é por nós retamente adorada; porque ninguém participa espiritualmente de sua carne, se primeiro não a adorar; mas não, por certo, com a adoração chamada latria, que é devida ao Criador somente.» Ora, a carne é parte da humanidade. Logo, a humanidade de Cristo não deve ser adorada com o culto de latria. **Objeção 2.** Ademais, o culto de latria não deve ser prestado a nenhuma criatura; pois por isso foram os gentios reprovados, por terem «adorado e servido à criatura», como está escrito (Rm 1,25). Ora, a humanidade de Cristo é uma criatura. Logo, não deve ser ador…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Terceira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que não é lícito jurar. Nada do que é proibido pela Lei Divina é lícito. Ora, o jurar é proibido (Mat. 5:34): "Eu, porém, vos digo que não jureis de modo algum"; e (Tg 5:12): "Sobretudo, meus irmãos, não jureis." Portanto, jurar é ilícito. Objeção 2: Além disso, tudo o que provém do mal parece ser ilícito, porque, segundo Mat. 7:18, "a árvore má não pode dar bons frutos". Ora, o jurar provém do mal, pois está escrito (Mat. 5:37): "Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não. E o que excede isto é do mal." Logo, jurar é aparentemente ilícito. Objeção 3: Ademais, buscar um sinal da Providência divina é tentar a Deus, o que é totalmente ilícito, conforme Dt 6:16: "Não tentarás o Senhor teu Deus." Ora, aquele que jura parece buscar um sinal da Providência divina, pois pe…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que o juramento não é ato de religião ou latria. Porque os atos de religião versam sobre coisas santas e divinas. Mas os juramentos são empregados nas controvérsias humanas, como declara o Apóstolo (Hb 6,16). Logo, jurar não é ato de religião ou latria. Objeção 2: Demais. Pertence à religião dar culto a Deus, como diz Túlio (De Invent. Rhet. II, 53). Ora, quem jura nada oferece a Deus, mas invoca Deus como sua testemunha. Logo, jurar não é ato de religião ou latria. Objeção 3: Demais. O fim da religião ou latria é prestar reverência a Deus. Ora, o fim do juramento não é este, mas antes a confirmação de alguma asserção. Logo, jurar não é ato de religião. Em contrário, está escrito (Dt 6,13): «Ao Senhor teu Deus temerás, e a Ele só servirás, e pelo Seu nome jurarás.» Ora…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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