Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1.** Pareceria que a Lei Antiga estabeleceu preceitos inadequados acerca dos membros da casa. Pois um servo “é em tudo propriedade de seu senhor”, como afirma o Filósofo (Polít. I, 2). Ora, aquilo que é propriedade de um homem deve ser sempre seu. Logo, foi inadequado que a Lei ordenasse (Êx. 21,2) que os servos saíssem livres no sétimo ano. **Objeção 2.** Além disso, um servo é propriedade de seu senhor, assim como um animal, por exemplo, um asno ou um boi. Contudo, está ordenado (Dt. 22,1-3) acerca dos animais que, se forem encontrados errantes, sejam devolvidos ao dono. Logo, foi inadequado ordenar (Dt. 23,15): “Não entregarás a seu senhor o servo que se acolher a ti.” **Objeção 3.** Ademais, a Lei Divina deveria incitar à misericórdia ainda mais do que a lei humana. Ora, se…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274
tradução automática