Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que os pecados de comissão e de omissão diferem especificamente. Porquanto "ofensa" e "pecado" são co-divididos entre si (Ef 2,1), onde está escrito: "Quando estáveis mortos nas vossas ofensas e pecados", palavras que uma glosa explica, dizendo: "'Ofensas', por omitir fazer o que era mandado, e 'pecados', por fazer o que era proibido." Donde é evidente que "ofensas" aqui denota pecados de omissão; enquanto "pecado" denota pecados de comissão. Logo, diferem especificamente, pois são contrastados entre si como espécies diferentes. **Objeção 2:** Além disso, é essencial ao pecado ser contra a lei de Deus, pois isto faz parte da sua definição, como é claro pelo que foi dito (Q[71], A[6]). Ora, na lei de Deus, os preceitos afirmativos, contra os quais está o pecado de omi…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274
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