Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Pareceria inconveniente que os artigos da fé fossem corporados num símbolo. Porque a Sagrada Escritura é a regra da fé, à qual não se pode licitamente acrescentar nem diminuir, conforme está escrito (Dt 4,2): «Não acrescentareis à palavra que vos digo, nem diminuireis dela.» Logo, depois de publicada a Sagrada Escritura, não era lícito fazer um símbolo como regra da fé. **Objeção 2:** Ademais, segundo o Apóstolo (Ef 4,5), há uma só fé. Ora, o símbolo é uma profissão de fé. Logo, não convém que haja mais de um símbolo. **Objeção 3:** Ademais, a confissão da fé, contida no símbolo, diz respeito a todos os fiéis. Ora, nem todos os fiéis são capazes de crer em Deus, mas somente aqueles que têm fé viva. Logo, é inconveniente que o símbolo da fé seja expresso nestas palavras: «C…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 9 · c. 1225–1274
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