Referência

Ef 5, 18

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Matos Soares

18Não vos embriagueis com vinho, no qual está a luxúria, mas enchei-vos do Espírito Santo,

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece inconveniente que se mande aos que jejuam abster-se de carne de animais, de ovos e de lacticínios. Porque, como se disse acima (A[6]), o jejum foi instituído como freio à concupiscência da carne. Ora, a concupiscência é mais acesa pelo vinho do que pela carne, segundo Prov. 20,1: "O vinho é coisa luxuriosa", e Efés. 5,18: "Não vos embriagueis com vinho, no qual há luxúria." Visto, pois, que aos que jejuam não se proíbe beber vinho, parece que não se lhes deve proibir comer carne. Objeção 2: Ademais, alguns peixes são tão deleitáveis ao paladar quanto a carne de certos animais. Ora, "a concupiscência é o desejo do deleitável", como se disse acima (I-II, Q[30], A[1]). Portanto, visto que o jejum, instituído para refrear a concupiscência, não exclui o comer peixe, tampouco…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 8 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que a luxúria relativa aos atos venéreos não pode ser pecado. Com efeito, o ato venéreo consiste na emissão do sêmen, que é o excedente do alimento, segundo o Filósofo (De Gener. Anim. i, 18). Mas não há pecado na emissão de outras superfluidades. Logo, também não pode haver pecado nos atos venéreos. Objeção 2: Além disso, cada um pode licitamente usar o que é seu como lhe aprouver. Mas no ato venéreo o homem usa apenas o que é seu, exceto talvez no adultério ou no estupro. Logo, não pode haver pecado nos atos venéreos, e consequentemente a luxúria não é pecado. Objeção 3: Além disso, todo pecado tem um vício oposto. Mas, ao que parece, nenhum vício se opõe à luxúria. Logo, a luxúria não é pecado. Em contrário, a causa é mais poderosa que o seu efeito. Ora, o vinho é p…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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