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Ex 12, 48

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Matos Soares

48porém, se algum estrangeiro, que habitar convosco, quiser celebrar a Páscoa do Senhor, circundem-se primeiro todos os seus varões, todos os varões da sua casa, e então a celebrará e será como natural do país: Se algum, porém, não for circuncidado, não comerá dela.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que todos os homens estavam obrigados a observar a Lei Antiga. Pois quem está sujeito ao rei, necessariamente está sujeito à sua lei. Ora, a Lei Antiga foi dada por Deus, que é "Rei de toda a terra" (Sl 46,8). Logo, todos os habitantes da terra estavam obrigados a observar a Lei. Objeção 2: Além disso, os judeus não podiam salvar-se sem observar a Lei Antiga, pois está escrito (Dt 27,26): "Maldito aquele que não permanecer nas palavras desta lei, e não as cumprir em obra". Se, portanto, os outros homens podiam salvar-se sem a observância da Lei Antiga, os judeus estariam em pior condição do que os outros homens. Objeção 3: Além disso, os gentios eram admitidos ao ritual judaico e às observâncias da Lei; pois está escrito (Ex 12,48): "Se algum estrangeiro quiser habitar…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais relativos aos estrangeiros não foram convenientemente formulados. Pois Pedro disse (At 10,34-35): “Na verdade, reconheço que Deus não faz acepção de pessoas; mas que em qualquer nação, o que o teme e obra justiça, lhe é aceitável.” Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que “o amonita e o moabita, nem depois da décima geração, entrarão na igreja do Senhor para sempre”; enquanto, ao contrário, se prescreve (Dt 23,7) observar-se com respeito a certas outras nações: “Não aborrecerás ao edomita, porque é teu irmão; nem ao egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.” **Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso p…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que todos os homens estavam obrigados a observar a Antiga Lei. Porque todo aquele que está sujeito ao rei, necessariamente está sujeito à sua lei. Mas a Antiga Lei foi dada por Deus, que é “Rei de toda a terra” (Ps. 46, 8). Logo, todos os habitantes da terra estavam obrigados a observar a Lei. Objeção 2: Além disso, os judeus não podiam salvar-se sem observar a Antiga Lei; pois está escrito (Dt. 27, 26): “Maldito seja aquele que não permanecer nas palavras desta lei, e não as cumprir em obras.” Se, portanto, outros homens podiam salvar-se sem a observância da Antiga Lei, os judeus estariam em pior condição que os outros homens. Objeção 3: Além disso, os gentios eram admitidos ao rito judaico e às observâncias da Lei; pois está escrito (Êx. 12, 48): “Se algum estrangeiro…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais acerca dos estrangeiros não foram convenientemente estabelecidos. Pois disse Pedro (At 10,34-35): «Em verdade percebo que Deus não faz acepção de pessoas, mas em toda nação, aquele que O teme e obra a justiça, é-Lhe aceitável.» Ora, os que são aceitáveis a Deus não devem ser excluídos da Igreja de Deus. Logo, inconvenientemente se ordenou (Dt 23,3) que «o amonita e o moabita, até à décima geração, não entrarão na igreja do Senhor para sempre»; enquanto, por outro lado, se prescreve (Dt 23,7) observar a respeito de certas outras nações: «Não abominarás o edomita, porque é teu irmão; nem o egípcio, porque foste estrangeiro na sua terra.» **Objeção 2:** Ademais, não merecemos ser punidos por aquelas coisas que não estão em nosso poder. Ora, nã…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 3 · c. 1225–1274

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