Referência

Ex 13, 9

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Autores distintos

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Matos Soares

9Isto será como um sinal na tua mão, e como um memorial diante dos teus olhos, a fim de que a lei do Senhor ande sempre na tua boca, pois que o Senhor te tirou do Egipto com mão forte.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Parece que os homens não são obrigados a pagar primícias. Depois de dar a lei dos primogénitos, o texto continua (Êx. 13, 9): «Isto será como sinal na tua mão»; portanto, aparentemente, é um preceito cerimonial. Ora, os preceitos cerimoniais não devem ser observados na Nova Lei. Logo, nem as primícias devem ser pagas. Além disso, as primícias eram oferecidas ao Senhor por um favor especial concedido àquele povo, por isso está escrito (Dt. 26, 2, 3): «Tomarás as primícias de todos os teus frutos... e irás ao sacerdote que houver naqueles dias, e dir-lhe-ás: Eu protesto hoje diante do Senhor teu Deus que entrei na terra que Ele jurou a nossos pais nos dar.» Logo, as outras nações não são obrigadas a pagar primícias. Além disso, aquilo a que se está obrigado deve ser algo definido. Ora, nem…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos cerimoniais não têm causa literal, mas apenas figural. Porque entre os preceitos cerimoniais, os principais eram a circuncisão e o sacrifício do cordeiro pascal. Ora, nenhum deles teve senão causa figural, porque cada um foi dado como sinal. Pois está escrito (Gn 17,11): «Circuncidareis a carne do vosso prepúcio, e isto será por sinal do pacto entre mim e vós»; e acerca da celebração da Páscoa está escrito (Ex 13,9): «E isto te será como sinal na tua mão, e como memorial diante dos teus olhos». Logo, muito mais os outros preceitos cerimoniais não tiveram senão uma razão figural. **Objeção 2:** Ademais, o efeito é proporcionado à causa. Mas todos os preceitos cerimoniais são figurais, como se disse acima (q. 101, a. 2). Portanto, não têm outra causa s…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Pareceria que os preceitos cerimoniais não têm causa literal, mas apenas figurada. Pois entre os preceitos cerimoniais os principais eram a circuncisão e o sacrifício do cordeiro pascal. Ora, nenhum destes teve senão causa figurada, porque cada um foi dado como sinal. Com efeito, está escrito (Gn 17,11): «Circuncidareis a carne do vosso prepúcio, para que seja por sinal do pacto entre Mim e vós»; e acerca da celebração da Páscoa está escrito (Ex 13,9): «E será como sinal na tua mão e como memorial diante dos teus olhos». Logo, muito mais os outros preceitos cerimoniais não tiveram senão razão figurada. **Objeção 2:** Ademais, o efeito é proporcionado à sua causa. Ora, todos os preceitos cerimoniais são figurados, como se disse acima (q. 101, a. 2). Logo, não têm outra causa…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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