Referência

Ex 16, 32

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Matos Soares

32Moisés disse: Eis o que ordenou o Senhor: Enche um gomor dele, e guarde-se para as gerações futuras, a fim de que saibam com que pão vos sustentei no deserto, quando fostes tiradas da terra do Egipto.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não se pode atribuir razão suficiente às cerimônias da Lei Velha referentes às coisas sagradas. Pois Paulo disse (Atos 17,24): "O Deus que fez o mundo e todas as coisas que nele há, sendo Senhor do céu e da terra, não habita em templos feitos por mãos de homens." Portanto, não era conveniente que na Lei Velha se erigisse um tabernáculo ou templo para o culto de Deus. **Objeção 2:** Além disso, o estado da Lei Velha não foi mudado senão por Cristo. Ora, o tabernáculo significava o estado da Lei Velha. Logo, não deveria ter sido mudado pela construção do templo. **Objeção 3:** Ademais, a Lei Divina, mais do que qualquer outra, deveria conduzir o homem ao culto de Deus. Mas o aumento do culto divino exige a multiplicação de altares e templos, como é evidente na Lei…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que não se pode atribuir razão suficiente às cerimônias da Lei Antiga referentes às coisas sagradas. Pois Paulo disse (Atos 17,24): «Deus, que fez o mundo e tudo o que nele há, sendo Senhor do céu e da terra, não habita em templos feitos por mãos de homens.» Logo, não convinha que na Lei Antiga se erigisse um tabernáculo ou templo para o culto de Deus. **Objeção 2:** Além disso, o estado da Lei Antiga não foi mudado senão por Cristo. Ora, o tabernáculo significava o estado da Lei Antiga. Portanto, não deveria ter sido mudado pela construção do templo. **Objeção 3:** Demais, a Lei Divina, mais do que qualquer outra, deve levar o homem ao culto de Deus. Mas o aumento do culto divino exige multiplicação de altares e templos, como é evidente na Lei Nova. Logo, parece qu…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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