Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que a natureza dos preceitos cerimoniais não consiste em dizer respeito ao culto de Deus. Porque, na Antiga Lei, foram dados aos judeus certos preceitos acerca da abstinência de alimentos (Lv 11); e acerca de se absterem de certas espécies de vestes, por exemplo (Lv 19,19): "Não vestirás um vestido tecido de duas espécies"; e também (Nm 15,38): "Para fazerem para si borlas nas orlas dos seus vestidos." Ora, estes não são preceitos morais, porque não permanecem na Nova Lei. Nem são preceitos judiciais, porque não dizem respeito ao proferir juízo entre homem e homem. Logo, são preceitos cerimoniais. Todavia, parecem de modo nenhum pertencer ao culto de Deus. Portanto, a natureza dos preceitos cerimoniais não consiste em dizer respeito ao culto divino. Objeção 2: Além disso…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274
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