Referência

Ex 21, 29

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Matos Soares

29Todavia se o boi já marrava há algum tempo e o dono foi avisado, e não o guardou, no caso de matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o seu dono será morto.

Matos Soares · domínio público

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1.** Parece que as consequências da ação externa aumentam sua bondade ou malícia. Pois o efeito pré-existe virtualmente na sua causa. Ora, as consequências resultam da ação como o efeito da sua causa. Portanto, elas pré-existem virtualmente nas ações. Ora, uma coisa é julgada boa ou má segundo a sua virtude, visto que a virtude “torna bom aquilo que a possui” (Ética, II, 6). Logo, as consequências aumentam a bondade ou a malícia de uma ação. **Objeção 2.** Ademais, as boas ações dos ouvintes são consequências que resultam das palavras de um pregador. Ora, tais bens redundam para o mérito do pregador, como é evidente em Fl 4,1: “Meus amados irmãos, meu gozo e minha coroa”. Portanto, as consequências de uma ação aumentam sua bondade ou malícia. **Objeção 3.** Ademais, a pena não…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente estabelecidos quanto às relações de um homem com outro. Porque os homens não podem viver juntos em paz, se um homem toma o que pertence a outro. Mas isto parece ter sido aprovado pela Lei, pois está escrito (Dt. 23,24): «Entrando na vinha do teu próximo, podes comer quantas uvas quiseres.» Portanto, a Lei Antiga não fez provisões adequadas para a paz do homem. **Objeção 2:** Ademais, uma das principais causas da ruína dos Estados foi a posse de propriedades por mulheres, como diz o Filósofo (Polit. ii, 6). Ora, isto foi introduzido pela Lei Antiga, pois está escrito (Nm. 27,8): «Quando um homem morrer sem filho, a sua herança passará à sua filha.» Logo, a Lei fez uma provisão inadequada para o bem-estar do povo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

Objeção 1: Parece que as consequências da ação externa aumentam sua bondade ou malícia. Pois o efeito preexiste virtualmente em sua causa. Ora, as consequências resultam da ação como o efeito de sua causa. Logo, preexistem virtualmente nas ações. Mas uma coisa é julgada boa ou má segundo sua virtude, pois a virtude "torna bom aquilo que a possui" (Ética, ii, 6). Portanto, as consequências aumentam a bondade ou a malícia de uma ação. Objeção 2: Ademais, as boas ações dos ouvintes são consequências que resultam das palavras do pregador. Ora, tais bens redundam para o mérito do pregador, como é evidente em Fil. 4,1: "Meus irmãos mui amados, meu gozo e minha coroa." Portanto, as consequências de uma ação aumentam sua bondade ou malícia. Objeção 3: Além disso, a pena não é aumentada, a não se…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 5 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que os preceitos judiciais não foram convenientemente ordenados quanto às relações de um homem com outro. Pois os homens não podem viver juntos em paz, se um toma o que pertence a outro. Ora, isto parece ter sido aprovado pela Lei, pois está escrito (Dt 23,24): «Entrando na vinha do teu próximo, comerás uvas quantas te aprouver.» Portanto, a Lei Velha não proveu convenientemente à paz dos homens. **Objeção 2:** Ademais, uma das principais causas da ruína dos Estados foi a posse de bens por mulheres, como diz o Filósofo (Polit. II, 6). Ora, isto foi introduzido pela Lei Velha, pois está escrito (Nm 27,8): «Quando um homem morrer sem filho, a sua herança passará à sua filha.» Logo, a Lei proveu inconvenientemente ao bem-estar do povo. **Objeção 3:** Ademais, é muito c…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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