Santo Tomás de Aquino
Objeção 1: Parece que o juízo não se torna perverso por ser usurpado. Pois a justiça é retidão nas ações. Ora, a verdade não é prejudicada, não importa quem a diga, mas pode padecer da parte daquele que a deve aceitar. Logo, também a justiça nada perde, não importa quem declare o que é justo, e isto é o que se entende por juízo. Objeção 2: Além disso, pertence ao juízo punir os pecados. Ora, narra-se em louvor de alguns que eles puniram pecados sem ter autoridade sobre aqueles que puniram; como Moisés ao matar o egípcio (Êx 2,12), e Fineias, filho de Eleazar, ao matar Zambri, filho de Salu (Nm 25,7-14), e "foi-lhe imputado como justiça" (Sl 105,31). Logo, a usurpação do juízo não pertence à injustiça. Objeção 3: Além disso, o poder espiritual é distinto do temporal. Ora, os prelados que…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 6 · c. 1225–1274
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