Santo Tomás de Aquino
**Objeção 1:** Parece que a Lei Antiga contém outros preceitos além dos morais, judiciais e cerimoniais. Porque os preceitos judiciais pertencem ao ato de justiça, que se dá entre homem e homem; enquanto os preceitos cerimoniais pertencem ao ato de religião, pelo qual Deus é adorado. Ora, além destas, há muitas outras virtudes, a saber, temperança, fortaleza, liberalidade e várias outras, como acima foi dito (Q. 60, A. 5). Logo, além dos referidos preceitos, a Lei Antiga deveria compreender outros. **Objeção 2:** Demais, está escrito (Dt 11,1): «Ama o Senhor teu Deus e observa os Seus preceitos e cerimônias, os Seus juízos e mandamentos.» Ora, os preceitos dizem respeito a matérias morais, como acima se disse (A. 4). Logo, além dos preceitos morais, judiciais e cerimoniais, a Lei contém o…
Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 5 · c. 1225–1274
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