Referência

Ex 23, 2

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Trechos nesta página

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Autores distintos

1

Matos Soares

2Não seguirás a multidão para fazer o sinal, nem em juízo te unirás ao parecer do maior número, para te desviares da verdade.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

Objecção 1: Parece que o testemunho de duas ou três pessoas não é suficiente. Porque o juízo requer certeza. Ora, a certeza da verdade não se obtém pelas afirmações de duas ou três testemunhas, pois lemos que Nabote foi injustamente condenado pelo testemunho de duas testemunhas (3 Reis 21). Logo, o testemunho de duas ou três testemunhas não basta. Objecção 2: Ademais, para que o testemunho seja crível, é necessário que concorde. Mas frequentemente o testemunho de duas ou três discorda em algum ponto. Logo, de nada serve para provar a verdade no tribunal. Objecção 3: Além disso, está estabelecido (Decretal, II, q. iv, cân. Praesul.): "Um bispo não será condenado senão pelo testemunho de setenta e duas testemunhas; nem um cardeal presbítero da Igreja Romana, a não ser que haja sessenta e q…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 2 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da Lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt 22,40), “destes dois mandamentos” da caridade “dependem toda a Lei e os Profetas”. Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Demais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se estabeleceu (Q. 99, Aa. 3,4). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se disse (A. 3). Logo, não era conveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte da Segunda Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que é inconveniente distinguir outros preceitos morais da lei além do decálogo. Porque, como declarou Nosso Senhor (Mt. 22:40), «destes dois mandamentos» da caridade «dependem toda a lei e os profetas». Ora, estes dois mandamentos são explicados pelos dez mandamentos do decálogo. Logo, não há necessidade de outros preceitos morais. **Objeção 2:** Ademais, os preceitos morais são distintos dos preceitos judiciais e cerimoniais, como acima se disse (Q[99], AA[3,4]). Ora, as determinações dos preceitos morais gerais pertencem aos preceitos judiciais e cerimoniais; e os preceitos morais gerais estão contidos no decálogo, ou são até mesmo pressupostos ao decálogo, como acima se afirmou (A[3]). Logo, foi inconveniente estabelecer outros preceitos morais além do decálogo.…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Primeira Parte · Art. 11 · c. 1225–1274

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