Referência

Ex 23, 5

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Autores distintos

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Matos Soares

5Se vires o jumento do que te odeia caído debaixo da carga, não passarás adiante, mas ajudá-lo-ás a levantar-se.

Matos Soares · domínio público

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Citações internas

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Trechos em que este versículo aparece citado dentro de outro argumento patrístico.

Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que o advogado está obrigado a defender as causas dos pobres. Pois está escrito (Êx 23,5): «Se vires o asno daquele que te aborrece caído debaixo da sua carga, não passarás adiante, mas o ajudarás a levantá-lo.» Ora, não menor perigo ameaça o pobre cuja causa é injustamente prejudicada, do que se o seu asno jazesse debaixo da carga. Logo, o advogado está obrigado a defender as causas dos pobres. **Objeção 2:** Ademais, Gregório diz numa homilia (IX nos Evangelhos): «Aquele que tem entendimento, guarde-se de reter o seu conhecimento; aquele que tem abundância de riquezas, vele para não afrouxar a sua generosa misericórdia; aquele que é servo da arte, reparta a sua habilidade com o próximo; aquele que tem oportunidade de falar com os ricos, advogue a causa dos pobres;…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 1 · c. 1225–1274

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Santo Tomás de Aquino

**Objeção 1:** Parece que o ouvinte que sofre o murmurador não peca gravemente. Pois o homem não está obrigado a outrem mais do que a si mesmo. Ora, é louvável que um homem sofra os que murmuram contra ele próprio; pois Gregório diz (Hom. ix sobre Ezequiel): "Assim como não devemos incitar a língua dos murmuradores, para que não pereçam, assim devemos sofrê-los com equanimidade quando foram incitados pela própria malícia, a fim de que nosso mérito seja maior." Logo, o homem não peca se não resiste aos que murmuram contra outrem. **Objeção 2:** Ademais, está escrito (Eclo 4,30): "De modo nenhum fales contra a verdade." Ora, às vezes a pessoa diz a verdade ao murmurar, como se afirmou acima (A[1], ad 3). Portanto, parece que nem sempre se está obrigado a resistir ao murmurador. **Objeção 3…

Santo Tomás de Aquino · Suma Teológica — Segunda Parte da Segunda Parte · Art. 4 · c. 1225–1274

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